Brasília - Os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos na hora de adquirir pacotes turísticos para as férias de julho. O alerta é feito pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
Em nota encaminhada aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa da Concorrência (Sindec), o DPDC ressalta que a primeira providência deve ser com relação à idoneidade da agência de turismo que oferece o serviço. Se o pacote for só para as crianças, a atenção deve se estender ainda aos responsáveis contratados pelas agências para acompanhar os menores em passeios e atividades nas férias.
Outro ponto em destaque é a cobertura das cláusulas contratuais pela prestação do serviço, assim como dos meios de transporte utilizados para os passeios. Os pais devem se informar também das condições das instalações para hospedagem, como hotéis, colônias e acampamentos.
Segundo orientação do DPDC, antes de adquirir um pacote turístico, os consumidores devem verificar o cadastramento da empresa junto ao Ministério do Turismo e buscar informações sobre a existência de reclamações contra a agência no Procon da cidade.
É importante observar também o número de diárias e refeições oferecidas. Essas informações devem constar do contrato para, se for o caso, posterior exigência do cumprimento das cláusulas do que foi ofertado no momento da aquisição do pacote. Nos casos de viagens por meio de ônibus turísticos, a agência contratada deve ter uma autorização especial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme resolução 1.166 do próprio órgão, de 5 de outubro de 2005.
Sempre que possível, afirma ainda a nota do DPDC, os pais devem verificar também as condições dos locais onde seus filhos ficarão hospedados. Caso não seja possível a visitação antecipada, os pais devem procurar informações sobre os locais, fotos, vídeos ou qualquer material de divulgação dos estabelecimentos.

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