Trocar um produto porque não serviu ou não gostou não é uma obrigação da loja. Porém, segundo Flávio Caetano De Paula, advogado especializado em direito do consumidor, já é um costume das lojas oferecerem esse tipo de serviço ao cliente. "Essas condições de troca variam conforme acordo firmado entre o estabelecimento e o consumidor", destaca o advogado.
Em caso de defeito, o cenário muda. De Paula explica que se o produto for considerado essencial, como geladeira, fogão, por exemplo, a troca ou a devolução do dinheiro devem ser imediatas. Se o produto não se encaixar na categoria de essencial, a loja tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Se vencer esse prazo, o estabelecimento tem a opção de devolver o dinheiro, dar um desconto sobre o produto ou trocá-lo.
Com relação aos produtos não duráveis, o consumidor tem 30 dias para fazer a reclamação. "Tudo isso vai depender se o produto tem ou não a garantia do fabricante", destaca. As regras de troca ou a devolução de produtos comprados pela internet é mais severa. De Paula aponta que o consumidor possui sete dias corridos para trocar ou desistir da compra caso o produto venha com defeito ou não seja aquele que o consumidor pediu. (R.M.)

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