Consumidor deve consultar 104 antes de adquirir um telefone
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domingo, 02 de setembro de 2001
Maigue Gueths<BR>De Curitiba 
A Telepar Brasil Telecom e a Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon) do Paraná têm recebido diversas reclamações de pessoas que compraram ou alugaram telefones de terceiros mas não conseguem efetivar a transferência do número. Por esse motivo, a Telepar alerta os consumidores para que só fechem contratos de compra ou locação de telefones depois de fazerem uma consulta prévia sobre o histórico da linha através do número 104.
Um dos problemas comuns é a venda de telefones que não poderiam ser comercializados. É que desde a privatização do sistema público de telefonia, em outubro de 1997, o modelo de aquisição de telefones mudou. Ao invés de comprar a linha, o consumidor passou a ter direito apenas à habilitação, a qual não é transferível. Ou seja, desde a privatização, passaram a existir dois tipos de linhas telefônicas no mercado: as com ações (adquiridas até outubro de 1997) e as de habilitação.
De acordo com a Telepar, atualmente só existem cerca de 800 mil telefones no Estado com possibilidade de transferência. É que mesmo as linhas antigas que já foram transferidas uma vez não podem mais ser comercializadas. ''Comprar um telefone é como comprar um carro. Tem que checar toda a documentação antes de fazer a transferência'', diz o coordenador de Segmento Residencial da Telepar Brasil Telecom, José Eliseu Galva.
No Procon, segundo a responsável pelo Disque-Procon, Cláudia Silvano, a maioria das reclamações refere-se ao aluguel de telefones e não à compra, também com dificuldade de fazer a transferência. Para ambos os casos a recomendação é que o consumidor consulte o serviço 104 para checar se há débitos pendentes, anotações judiciais ou outros problemas com a linha.
O comprador também deve exigir do vendedor da linha um documento legal que comprove sua propreidade, além da apresentação de RG e CPF. No caso de pessoa jurídica, o vendedor deve apresentar o CNPJ e um breve relato da Junta Comercial, além do CPF e RG do responsável pela empresa. ''O comprador também só deve efetuar o pagamento após ele mesmo reconhecer a firma do vendedor no respectivo termo de transferência'', diz Galva. Os formulários de transferência estão à dispósição nas agências dos Correios, mas a transferência deve ser regulamentada junto à Telepar Brasil Telecom.


