Brasília – A assinatura de contrato de adesão entre consumidores e distribuidoras de energia servirá para que a população possa reivindicar os seus direitos com mais segurança. ‘‘Com o contrato, o consumidor terá em sua casa uma forma explícita dos seus direitos e deveres’’, disse ontem o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Mário Abdo, que participou de uma audiência pública simultaneamente em Brasília e em outras 12 capitais para discutir o formato do documento.
Segundo o coordenador da audiência realizada em Curitiba, Ricardo Pereira, a participação popular e de entidades foi bastante satisfatória. ‘‘As sugestões coletadas no Paraná serão reunidas àquelas coletadas em outros estados para análise e possível inclusão no contrato’’, explicou.
A previsão da Aneel é de que, a partir de julho, os consumidores já tenham em mãos esse instrumento, que servirá para mediar a relação com a empresa de distribuição de energia.
Atualmente, não existe um contrato entre as duas partes que estabeleça os critérios da prestação dos serviço e as condições de fornecimento de energia elétrica que fazem parte de resoluções da Aneel. Ao todo, de acordo com a proposta, serão definidos 24 direitos e 9 deveres dos consumidores.
Entre as novidades está a que determina que a distribuidora pague em dobro ao consumidor o valor de uma cobrança indevida. A população saberá, por exemplo, que tem direito a ser ressarcida pela queima de um eletrodoméstico que tenha sido provocada por má prestação do serviço. ‘‘Isso estará escrito no contrato.’’ No caso de um apagão, a empresa tem 30 dias para se manifestar formalmente sobre a responsabilidade por queima de equipamentos.
Durante a audiência pública foram apresentadas 41 contribuições de alteração da proposta e participaram das discussões 418 representantes dos consumidores, empresas do setor e institutos de defesa do consumidor.
Segundo Abdo, existem pontos da proposta dos quais a Aneel não abre mão, como o prazo mínimo de 15 dias para que a empresa notifique o consumidor de um eventual corte de luz. ‘‘Se as distribuidoras quiserem mudar isso, a resposta será não’’, afirmou. Em 45 dias, a Aneel apresentará a versão definitiva do contrato.

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