Brasília - A Aneel divulgou ontem os critérios para a definição dos consumidores de baixa renda até 80 kWh/mês. Segundo a agência, o cálculo deve ser feito com base na média de consumo dos últimos 12 meses, período em que os gastos não poderão ter ultrapassado 80 kWh para o enquadramento imediato.
Com as novas regras, as distribuidoras terão que descriminar nas contas de luz desses consumidores os descontos referentes à aplicação da tarifa social.
Além de possuírem uma tarifa diferenciada para as contas mensais, esses consumidores ficarão isentos do reajuste de 2,9% referente à recomposição tarifária das perdas que distribuidoras tiveram durante o racionamento. Eles também ficarão livres da cobrança do seguro anti-apagão (R$ 0,0049 por kWh) que irá financiar o aluguel das térmicas emergenciais.
Os consumidores entre 80 kWh/mês e 220 kWh/mês, que também poderão ser considerados de ‘‘baixa renda’’, dependendo de critérios regionais, geográficos, entre outros, ainda terão que esperar mais um pouco.
Para estes casos, a Agência deverá definir os critérios após realização de uma audiência pública, o que pode demorar até 180 dias, prazo legal para a regulamentação destes casos. Até lá, as distribuidoras terão que manter os atuais critérios de enquadramento para a categoria baixa renda, mesmo que neles estejam incluídos os que consomem mais de 80 kWh/mês.
As indústrias que consomem muita energia e que concordem em reduzir esse gasto em 90% no horário de maior consumo - entre as 17 e as 22 horas - terão um reajuste extra menor do que o que será aplicado às demais empresas. Ao invés de 7,9%, terão um reajuste 2,9%, igual ao dos consumidores residenciais.
A idéia do governo é aliviar o consumo de energia em momentos nos quais o sistema está mais carregado, conforme resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) publicada ontem.

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