Curitiba - A partir de hoje, o consumidor do Paraná terá um reajuste de 5,25% na sua conta de luz, independente do desconto que possa ser mantido pela Companhia Paranaense de Energia (Copel). O reajuste corresponde ao repasse das novas alíquotas de recolhimento do PIS/Pasep e Cofins, que recaem sobre a energia elétrica. O percentual é o mesmo para os consumidores de baixa e alta tensão.
Conforme determinação do governo federal, as novas alíquotas do PIS/Pasep e Cofins começaram a ser recolhidas no início deste ano, nas empresas. Nas concessionárias de serviços públicos, a implantação das novas alíquotas passam a vigorar na data do aniversário de concessão das empresas, que no caso da Copel é hoje.
Conforme legislação federal, o percentual do PIS/Pasep, que era de 0,65%, foi elevado para 1,65%. A a alíquota da Cofins, que era de 3%, subiu para 7,6%. Para o presidente da Copel, Rubens Ghilardi, não há como evitar o repasse desse custo à população por se tratar de tributos federais e a Copel ''é obrigada a recolhê-los''.
Na quarta-feira, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou o reajuste anual médio de 7,8% para os consumidores da Copel, que deveria entrar em vigor também a partir de hoje. O reajuste recai somente sobre as indústrias. As residências foram contempladas até com uma pequena redução, para encurtar a distância de tarifas entre os consumidores de baixa e de alta tensão. A Copel está estudando se fará o repasse do reajuste autorizado pela Aneel ao consumidor.
O consumidor residencial da Copel que paga suas contas em dia tem um desconto de 8,2%. O reajuste que entra em vigor hoje independe para quem paga as contas em dia ou não.
O PIS - Programa de Integração Social - e o Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - foram instituídos no final de 1970, com a finalidade de financiar o programa do seguro desemprego e o abono aos empregados que recebem até dois salários-mínimos mensais. A Cofins - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social - foi instituída em dezembro de 1991, para financiar despesas das áreas de saúde, previdência e assistência social do Governo Federal.

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