César AugustoNa ponta do lápisCaldana fez as contas e descobriu que pagou juro de 20% ao mêsO representante de vendas João Caldana Filho levou um susto ao calcular os juros cobrados por uma loja de móveis de Londrina por atraso de 18 dias na prestação. De R$ 62, a conta subiu para R$ 71,33. ‘‘Isso representa um acréscimo de 20% ao mês’’, calcula ele, arrependido de não ter utilizado seu cheque especial, que cobra juro de 8,9% ao mês.
‘‘O pior foi descobrir que não adianta reclamar porque o contrato foi feito com uma financiadora, através da loja’’, diz. Como a maioria dos consumidores brasileiros, Caldana desconhecia, até esta semana, que como o Banco Central não tabelou os juros cobrados por instituições financeiras, bancos e financeiras não têm limite de valor estabelecido por lei, podendo cobrar o quanto quiserem de juros nas prestações em atraso. Só a multa foi fixada por lei em julho passado: não pode exceder 2% ao mês.
‘‘O problema é que nós, os consumidores, não temos o hábito de ler os contratos antes de assiná-los. Parece que o brasileiro tem vergonha de desconfiar das pessoas e por isso vai assinando tudo o que lhe colocam na frente’’, diz Caldana. Ele comprou um armário há 60 dias em quatro pagamentos. ‘‘A partir de agora só vou comprar de lojas que trabalhem com recursos próprios e não com financeiras. O juro cobrado no caso de atraso é muito alto. Pensei que seria de 5%, mais dentro da realidade. Afinal, o rendimento da poupança em um ano inteiro é de cerca de 10%’’.
Segundo dados fornecidos pelos consumidores que procuram o Procon de Londrina, os juros de mora nas financeiras variam de 12% a 16%. A diretora executiva do órgão, Sheila Maria Mendes de Angelo, diz que, antes de assinar contratos de financiamento para compra de qualquer produto, o consumidor deve ficar atento para saber com quem está firmando o acordo.
Na hipótese de inadimplência, o Código do Consumidor só regulamenta os juros cobrados por estabelecimentos que não possuem razão social de agente financeiro. Nestes casos - quando a loja opera com recursos próprios -, a multa por atraso de pagamento é de 2% ao mês mais juro de 1% ao mês. Embora o consumidor esteja mais cauteloso depois do Real, cerca de 10% das reclamações registradas pelo Procon de Londrina são referentes a juros altos praticados no mercado, segundo Sheila.
Ela recomenda que os consumidores verifiquem nos contratos de compra se a empresa utiliza financeira para oferecer crédito ao cliente. ‘‘Alguns estabelecimentos de Londrina trazem impresso o CGC de loja na primeira página do contrato e, no verso, o CGC de financeira. Muitas vezes, o nome fantasia utilizado é o mesmo. O cliente pensa que está assinando o contrato com a loja mas na verdade é com a financeira’’, adverte Sheila, lembrando que, no caso de inadimplência, o consumidor fica sem poder legal para questionar o índice do juro na Justiça.
‘‘A diferença existe porque ao tomar dinheiro emprestado do Banco Central para colocar no mercado, o agente financeiro tem que auferir lucro deste dinheiro. Para o comércio, os juros estão fixados em 1% ao mês porque o lucro é consequência da venda de produtos ou serviços’’, explica a diretora do Procon. Sheila diz que nos dois tipos de reclamações o orgão tenta chegar a um consenso entre empresa e consumidor. ‘‘Chamamos o lojista para tentar convencê-lo de que é melhor baixar os juros para receber a dívida do que ter um consumidor inadimplente. Temos conseguido chegar a acordos na maioria dos casos’’, afirma.
Sheila diz que em algum lugar do contrato tem que estar escrito as palavras financeira ou cred. ‘‘Mesmo quando a loja utiliza o nome fantasia, os números do CGC são diferentes’’, adverte. O endereço da sede também é diferente na maioria das vezes, segundo ela. ‘‘Mas o melhor é perguntar diretamente ao vendedor se o contrato é com a financeira ou com a loja’’.

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