Consumidor compra na loja, mas paga à financeira
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sábado, 04 de outubro de 1997
Cláudia Lopes Londrina 
César AugustoNa ponta do lápisCaldana fez as contas e descobriu que pagou juro de 20% ao mêsO representante de vendas João Caldana Filho levou um susto ao calcular os juros cobrados por uma loja de móveis de Londrina por atraso de 18 dias na prestação. De R$ 62, a conta subiu para R$ 71,33. Isso representa um acréscimo de 20% ao mês, calcula ele, arrependido de não ter utilizado seu cheque especial, que cobra juro de 8,9% ao mês.
O pior foi descobrir que não adianta reclamar porque o contrato foi feito com uma financiadora, através da loja, diz. Como a maioria dos consumidores brasileiros, Caldana desconhecia, até esta semana, que como o Banco Central não tabelou os juros cobrados por instituições financeiras, bancos e financeiras não têm limite de valor estabelecido por lei, podendo cobrar o quanto quiserem de juros nas prestações em atraso. Só a multa foi fixada por lei em julho passado: não pode exceder 2% ao mês.
O problema é que nós, os consumidores, não temos o hábito de ler os contratos antes de assiná-los. Parece que o brasileiro tem vergonha de desconfiar das pessoas e por isso vai assinando tudo o que lhe colocam na frente, diz Caldana. Ele comprou um armário há 60 dias em quatro pagamentos. A partir de agora só vou comprar de lojas que trabalhem com recursos próprios e não com financeiras. O juro cobrado no caso de atraso é muito alto. Pensei que seria de 5%, mais dentro da realidade. Afinal, o rendimento da poupança em um ano inteiro é de cerca de 10%.
Segundo dados fornecidos pelos consumidores que procuram o Procon de Londrina, os juros de mora nas financeiras variam de 12% a 16%. A diretora executiva do órgão, Sheila Maria Mendes de Angelo, diz que, antes de assinar contratos de financiamento para compra de qualquer produto, o consumidor deve ficar atento para saber com quem está firmando o acordo.
Na hipótese de inadimplência, o Código do Consumidor só regulamenta os juros cobrados por estabelecimentos que não possuem razão social de agente financeiro. Nestes casos - quando a loja opera com recursos próprios -, a multa por atraso de pagamento é de 2% ao mês mais juro de 1% ao mês. Embora o consumidor esteja mais cauteloso depois do Real, cerca de 10% das reclamações registradas pelo Procon de Londrina são referentes a juros altos praticados no mercado, segundo Sheila.
Ela recomenda que os consumidores verifiquem nos contratos de compra se a empresa utiliza financeira para oferecer crédito ao cliente. Alguns estabelecimentos de Londrina trazem impresso o CGC de loja na primeira página do contrato e, no verso, o CGC de financeira. Muitas vezes, o nome fantasia utilizado é o mesmo. O cliente pensa que está assinando o contrato com a loja mas na verdade é com a financeira, adverte Sheila, lembrando que, no caso de inadimplência, o consumidor fica sem poder legal para questionar o índice do juro na Justiça.
A diferença existe porque ao tomar dinheiro emprestado do Banco Central para colocar no mercado, o agente financeiro tem que auferir lucro deste dinheiro. Para o comércio, os juros estão fixados em 1% ao mês porque o lucro é consequência da venda de produtos ou serviços, explica a diretora do Procon. Sheila diz que nos dois tipos de reclamações o orgão tenta chegar a um consenso entre empresa e consumidor. Chamamos o lojista para tentar convencê-lo de que é melhor baixar os juros para receber a dívida do que ter um consumidor inadimplente. Temos conseguido chegar a acordos na maioria dos casos, afirma.
Sheila diz que em algum lugar do contrato tem que estar escrito as palavras financeira ou cred. Mesmo quando a loja utiliza o nome fantasia, os números do CGC são diferentes, adverte. O endereço da sede também é diferente na maioria das vezes, segundo ela. Mas o melhor é perguntar diretamente ao vendedor se o contrato é com a financeira ou com a loja.


