Não é novidade para ninguém que todo cuidado é pouco na hora de assinar um contrato, seja ele de qualquer natureza. O contrato cria direitos e obrigações para ambas as partes e demonstra equilíbrio no negócio. ''Assinar um contrato é um ato importante, porém muitas vezes o consumidor banaliza'', argumenta a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Lumena Sampaio.
A primeira recomendação é ler atentamente antes de assinar. ''Se por ventura, o contrato for longo, letras pequenas, peça um modelo para ler com calma ou leve a algum órgão de defesa ao consumidor porque a natureza jurídica do contrato pode não estar clara'', recomenda a advogada.
Hoje, a maioria dos contratos é por adesão - isso significa que o contrato já vem preparado e a pessoa só adere. Esse tipo de contrato trazia uma série de ''dor de cabeça'' ao consumidor, mas agora o Código de Defesa do Consumidor prevê a discussão de cláusulas. O artigo 6º do Código trata dos direitos básicos do consumidor e o 5º enumera uma série de cláusulas abusivas que podem ser nulas, mediante ação na Justiça.
Exemplos de cláusulas abusivas não faltam, sobretudo as que limitam o direito do consumidor. Os contratos de planos de saúde estão entre os campeões em reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.''Cláusulas de planos de saúde que limitavam os dias de UTI caíram por terra com a lei 9.656/98. Esse era um tipo bem comum de cláusula abusiva'', compara Lumena. Segundo ela, quem faz um contrato de TV a cabo tem o rol de prestação de serviço, se isso for alterado, também carecteriza abuso'', exemplifica.
Lumena Sampaio observa ainda que, se no momento da assinatura o consumidor não concordar com alguma cláusula, ele pode assinar com ressalva. ''Além de ler antes, modificar ou esclarecer a cláusula, às vezes o contrato é apresentado pelo vendedor, portanto é bom lembrar que vale o que está escrito e não o que ele diz'', explica a advogada do Idec, lembrando ainda que não se deve deixar espaço em branco, rasurar e deve constar a assinatura de todas as partes envolvidas.
''Deve-se também pedir cópia do contrato. Todos os pagamentos referentes ao contrato devem ser anexados juntos porque assim pode acompanhar se as obrigações assumidas foram cumpridas. Se durante o período do contrato tiver alguma circular que modifica alguma cláusula, deve estar atento a qualquer adendo contratual'', adverte ela. ''O que o consumidor precisa saber é que o contrato tem que ser favorável a ele, por ser a parte mais frágil'', complementa Lumena. Porém nem sempre isso acontece e os que se sentirem lesados podem procurar a Justiça, o Procon ou os demais órgãos de defesa do consumidor.

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