Consumação mínima: a cobrança é correta?
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quarta-feira, 23 de outubro de 2019
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Consumação mínima trata-se de um valor, criado como um mínimo a ser “obrigatoriamente” consumido pelo cliente. Entretanto, estabelecimentos como bares, casas noturnas e restaurantes não podem impor uma taxa mínima de consumação, pois isso impede que os consumidores escolham o que efetivamente desejam consumir, tirando sua liberdade e gerando uma excessiva vantagem em relação ao consumidor. Tal prática é ilegal, pois é considerada uma venda casada, sendo vedada pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Vale ressaltar que, muitas vezes, o estabelecimento cobra, além do valor da entrada, um adicional relativo à consumação – o que também não pode ocorrer. A prática de venda casada configura-se pela obrigatoriedade de aquisição ou consumo de um bem, produto ou serviço, ao adquirir um outro, seja ele igual ao solicitado ou não. Portanto, cobrar taxa para consumação mínima é um tipo de venda casada muito comum, onde o estabelecimento obriga o consumidor a pagar isso por determinado valor, ainda que não consuma toda a quantia em produtos ou serviços. Isso pode causar enriquecimento ilícito por parte do fornecedor, o que também é vedado por nossa legislação.
Mas, como garantir seu direito? Uma saída é aceitar pagar o valor mínimo da consumação e solicitar a nota fiscal detalhada, na qual conste de forma específica a cobrança e o valor respectivo, dos produtos consumidos e o total da conta. Este documento possibilitará o pedido de reembolso, assim como servirá de prova para registrar a ocorrência na delegacia do consumidor, pois a prática trata-se de um crime. Portanto, a orientação é para que se faça um Boletim de Ocorrência.
Não é porque o consumidor foi de certa forma “obrigado” a aceitar o fato que ele se torna legal. O direito de reclamar depois aos órgãos de defesa do consumidor e na Justiça permanece. O ideal é procurar o Procon o quanto antes e o consumidor tem até cinco anos para entrar na justiça contra o estabelecimento. Importante é estar atento a qualquer serviço oferecido além daquele que deseja - opte por ambientes que não pratiquem esse ato ilícito, pois atitudes simples fazem com que um número cada vez maior de consumidores tenha consciência das práticas de comércio abusivas e ilegais. Ou seja, a atitude é não aceitar a pressão e denunciar, para que ocorram mudanças.
NAIRA CHRÍSTIAN BÉGA, advogada e membro da Comissão dos Direitos do Consumidor – OAB/Londrina-PR


