Consultorias ajudam a evitar ações de despersonalização de pessoa jurídica
Não são raros os casos noticiados de empresas que tiveram seus bens "confiscados" para saldar dívidas trabalhistas ou fiscais. Mas, e quando a empresa abre falência e deixa esses tipos de dívidas para trás, quem paga essa conta?
Segundo o advogado Caio Marcelo Rebouças de Biasi, assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Londrina), nesse tipo de caso, o Estado, o trabalhador ou qualquer outro credor, pode pedir a despersonalização da pessoa jurídica e pedir que os bens constantes do patrimônio pessoal do sócio garantam a execução para o pagamento da dívida. "Tem sido cada vez mais comum, cada vez mais corriqueiro, esse tipo de processo no judiciário brasileiro. Essa despersonalização da pessoa jurídica com ingresso dos credores contra o patrimônio social dos sócios ocorre cada vez com mais frequência e é muito comum ver decisões do judiciário nesse sentido", explica.
Biasi esclarece que este é apenas um exemplo de como esse processo pode ocorrer, pois a legislação prevê que a própria natureza jurídica da empresa determina que o patrimônio pessoal responderá pelas obrigações sociais assumidas, são os casos do empreendedor individual, a Sociedade em Nome Coletivo e a Sociedade em Comandita Simples.
Porém, mesmo as empresas de tipo societário como a S/A, LTDA. e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) também estão suscetíveis a estes processos. "A princípio esses casos na sociedade, mesmo nas LTDA e nas S/As, ocorrem com o abuso de poder, fraude ou práticas de atos contrários a lei. Então é importante que, se cercando dessa consultoria, o empresário tome providências para que a sua gestão não seja caracterizada nessas hipóteses legais", revela. O abuso de poder ocorre quando o sócio administrador extrapola seu poder de administrar a empresa como, por exemplo, contratar empréstimos a juros excessivos sem o conhecimento dos demais sócios, fechar contratos com apenas a sua assinatura quando muitas vezes é necessário a assinatura dos demais sócios, colocando em risco a empresa. "A tipificação legal: abuso de poder, é muito ampla, então a possibilidade de comprovação é muito grande. Porque se a empresa entrou em dificuldade financeira, é porque alguma coisa não deu certo. Sendo assim, nessa ótica, a possibilidade de comprovação de abuso de poder é real", comenta Biasi.
Segundo o presidente do Sescap Londrina, Marcelo Odetto Esquiante, a Justiça está cada vez mais rigorosa e o empresário precisa estar sempre atento a tudo. "O melhor caminho é sempre cumprir rigorosamente o que diz a lei. O País mudou muito e não se permite mais desvios de conduta empresarial", alerta Esquiante.
Para se proteger deste tipo de processos o empresário deve se antecipar a estas situações, como orienta o advogado, com uma assessoria jurídica e fiscal e contábil de qualidade e confiança. "É de suma importância que o empresário na condução de seus negócios se cerque de assessorias sérias, para entender as reais dimensões dessas possibilidades e adotar as medidas legais preventivas que lhe cabem para evitar o comprometimento do seu patrimônio social", explica Biasi.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr





