Consultoria conseguiu 30 liminares
Gilberto Santos, proprietário de uma empresa que presta serviços na área de revisão de financiamentos, comenta que os casos que chegam até ele são bastante recorrentes: juros abusivos, cobrança de boleto e de taxa de abertura de crédito e falta de informação a respeito do contrato.
Além de juros abusivos, acima do normal do mercado, situação bastante preocupante é a das taxas relacionadas às multas por atraso de pagamento. O normal, segundo Santos, seria de 2% de multa a cada prestação atrasada e mais 1% ao mês. ''Algumas empresas cobram até 30% de multa'', disse.
Ele aponta que entre outras irregularidades, em alguns casos, as partes do contrato referentes aos juros e a outras taxas estão em branco, só aparecem o valor financiado e os das parcelas. Em muitas situações ainda, o cliente sai do banco ou da financeira sem uma cópia do contrato. ''Às vezes, o consumidor não sabe que tem direito de pegar o contrato. Eles acabam fechando o negócio sem as devidas informações'', frisou Santos.
Ele destaca que na hora da compra, naquele momento de 'emoção', o consumidor não se preocupa com alguns detalhes. Mas depois de um tempo, quando sente alguma dificuldade para pagar, como problemas de saúde ou desemprego, ou simplesmente percebe que a parcela do financiamento está muito alta é que vai atrás para saber detalhes da compra e percebe irregularidades.
Este ano, enfatiza Santos, a empresa já conseguiu 30 liminares favoráveis aos consumidores por conta de juros de prestações de financiamentos abusivos. Os valores são reduzidos em média de 25% a 30%. O advogado da empresa de consultoria, Rodrigo Moreira de Almeida Vieira Neto, comenta que ações são impetradas no juizado comum. O juizado de pequenas causas é evitado porque são ações que envolvem cálculos.
Normalmente, segundo ele, o juiz concede uma tutela antecipada já em 10 ou 15 dias. Pede-se a tutela antecipada, explica Vieira Neto, para que o consumidor possa ficar com o bem, enquanto o processo corre na justiça e para que seu nome não seja incluído no Serasa ou seja retirado do sistema.
O advogado acrescenta que na ação são apresentados os abusos praticados por alguns bancos e financeiras. Em geral, por ser contrato de adesão, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, o resultado é mais favorável ao consumidor. Apesar das condições favoráveis, Vieira Neto, observa que as liminares concedidas podem ser revogadas e o consumidor ter que voltar a pagar as parcelas integralmente. (E.Z.)





