Brasília - Quase um mês e meio depois de ter entrado em vigor a Lei de Incentivo à Construção Civil, os empresários do setor promoveram ontem à noite uma solenidade para comemorar a nova legislação. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, disse que a intenção do evento é deflagrar uma grande campanha nacional de divulgação da nova lei, considerada a mais eficiente para permitir o desenvolvimento do segmento. ''É possível que alguns ajustes sejam necessários com a prática, mas de início ela resolve enormes gargalos'', defendeu Simão.
Na Confederação Nacional da Indústria (CNI), o evento serviu para o lançamento da cartilha ''Um marco para o Mercado Imobiliário'', que descreve em cerca de 100 páginas os principais aspectos e impactos da legislação no mercado de incorporações. Simão defendeu que não basta ter uma lei ''muito boa e segura'', mas pouco conhecida dos integrantes do mercado imobiliário.
A publicação dedica seis capítulos para explicar as principais novidades da lei. Uma delas é o chamado patrimônio de afetação, mecanismo jurídico que permite que os imóveis a serem construídos tenham uma contabilidade própria e separada do patrimônio da construtora. Com isso, o dinheiro dos mutuários de um empreendimento não pode ser aplicado em outras obras da incorporadora.
A intenção é evitar a repetição de casos como o da construtora Encol, que no auge da sua crise financeira lançou novas projeções para concluir obras antigas. Esse regime, no entanto, não é uma novidade, pois foi criado em 2001, mas nunca chegou a sair do papel. A diferença é que agora, pela nova lei, o patrimônio de afetação é opcional às incorporadoras.
Como um incentivo à adoção dessa separação de contabilidade, a lei criou um regime tributário especial para construções que tiverem suas contas blindadas do patrimônio das incorporadoras. Essas obras serão tributadas com uma alíquota única de 7%, referentes ao recolhimento de Imposto de Renda, Cofins, CSLL e PIS/Pasep. Aquelas obras que estiverem fora desse regime continuarão recolhendo em média 8,6% em impostos.

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