Giovani Ferreira
De Curitiba
A Construtora Fernando Coelho de Almeida Reis Engenharia foi condenada a pagar uma indenização que ultrapassa R$ 800 mil aos moradores do Condomínio Edifício Barão dos Campos Gerais, na Rua Padre Anchieta, bairro Champagnat. Os
condôminos acusam o construtor de cometer falhas nas obras de acabamento do prédio. Julgada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado, na última terça-feira, a ação foi movida em janeiro de 1994, quando foi contratada uma perícia técnica para avaliar as irregularidades na construção.
Os apartamentos foram entregues aos proprietários em maio de 92. Os defeitos do prédio foram aparecendo aos poucos, revelando problemas que atingiam, inclusive, os sistemas hidráulico e elétrico. Diante da gravidade de algumas falhas, o condomínio decidiu procurar a construtura, que teria se negado a reparar os erros. Na dificuldade de negociar com o responsável, os condôminos contrataram um advogado e recorreram à Justiça pedindo uma indenização a construtora.
A primeira atitute do advogado Jairo Eleasar Pinto Ribeiro, contratado para defender os direitos do condomínio, foi entrar com uma medida de antecipação de provas, solicitando autorização judicial para a realização de perícia. Concluído no início de 1995, o laudo levantou irregularidades que para serem corrigidas necessitariam de um investimento de R$ 450 mil. O valor seria o mínimo para fazer frente aos reparos e vícios cometidos pela construtura, disse Jairo Ribeiro.
Com a perícia e o valor dos prejuízos em mãos, o advogado entrou com a ação de indenização na 14º Vara Cívil de Curitiba, onde em agosto deste ano o juiz Carlos Eduardo Espínola deu ganho de causa ao condomínio. Como o réu recorreu, a ação foi julgada esta semana pelo TJ, que confirmou a sentença. Pelos cálculos de Jairo Ribeiro, acrescido de juros e correção monetária, o valor da indenização deve ultrapassar os R$ 800 mil.
Carlos Alberto Farracha de Castro Filho, advogado da construtura, disse que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A defesa utiliza como principal argumento a idéia de que a obra foi custeada pelos condôminos e apenas administrada pela Fernando Reis Engenharia. Nessa situação os moradores compravam o material de construção e a construtura apenas coordenava a execução da obra.
Outro aspecto destacado por Carlos Farracha diz respeito a participação de outras empresas na construção do prédio. Disse que algumas lajes, por exemplo, foram feitas por outras construturas, contratadas pelos próprios moradores. Assim, avalia o advogado, a Fernando Engenharia não pode pagar por defeitos cometidos por outros construtores.
Farracha também contesta o valor da indenização apresentado pela acusação. Esclareceu, que o valor apontado pela perícia antecede a ação, onde para efeitos indenizatórios a Justiça contempla apenas as áreas comuns, como por exemplo a garagem e o salão de festas. Outra questão, sobre a qual o advogado considera uma vitória do réu, é que em todos os julgamentos foi afastada a condenação por perdas e danos e lucro cessante, descartando a indenização pelos supostos prejuízos que os proprietários tiveram em virtude dos problemas em seus apartamentos. Segundo Farracha, se confirmada a indenização o valor deve ser reduzido entre 30% e 50%.

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