Constituição prevê acerto
A redução dos salários dos trabalhadores do setor de autopeças, acertada entre representantes dos empregados e dos empregadores, foi um procedimento legal e está prevista no capítulo II (dos direitos sociais) da Constituição Federal, especificamente no parágrafo 6º do artigo 7, que fala da irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
O professor titular de direito trabalhista da Universidade de São Paulo (USP) Otávio Bueno Magano explica que a convenção é acertada entre sindicatos e foi isso o que ocorreu no acordo firmado entre a Força Sindical e o Sindipeças. Já o acordo coletivo é feito entre o sindicato da categoria profissional e a empresa. A proposta da Volkswagen de São Bernardo do Campo pela redução de 20% dos salários dos funcionários, até agora recusada pelos sindicalistas da Central Única dos Trabalhadores (CUT), se fosse assinada, seria acordo coletivo. Independentemente de ser convenção ou acordo coletivo, o que representantes de empregados e empregadores estão buscando com esse tipo de negociação é um período de trégua nas demissões.
A redução dos salários dos trabalhadores do setor de autopeças, além de alimentar discussão, fez com que muita gente tomasse consciência do que está ocorrendo com a economia do País. E como ninguém está livre de ser atingido pela crise, seja com a redução do salário, seja com a perda do emprego, o mais conveniente, agora, é diminuir os gastos, fazer uma poupança e tomar outras precauções.





