A Constituição prevê nos artigos 170 e 179 que ‘‘as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte’’ tenham ‘‘tratamento favorecido’’ e que a União, Estados e municípios devem dispensar-lhes ‘‘tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias’’.
A regulamentação desses artigos permaneceu pendente até o início do ano passado, quando o senador José Sarney (PMBD-AP - foto), então presidente do Congresso, apoiou os projetos do Sebrae que definiam o Estatuto e o Regime Tributário das micro e pequenas empresas. Os dois projetos foram aprovados pelo Senado e enviados à Câmara no final de julho de 96.
Em outubro, os projetos começaram a tramitar na Comissão de Economia, Indústria e Comércio. Aprovados por unanimidade, iriam a plenário graças a um pedido de urgência articulado pela Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Pressionado, o governo concordou em apresentar o substitutivo que criou o imposto Simples, que simplificou o recolhimento de impostos e contribuições federais. Em contrapartida, a Frente retirou o pedido de urgência para votar o estatuto, que continua pendente até agora. (N.B.)

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