O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, anunciou a assinatura da Portaria nº 2.043, que aprova o Termo de Referência do Consórcio Social da Juventude, submodalidade do ProJovem Trabalhador, que destina, no mínimo, 10% das vagas dos cursos de qualificação social e profissional para jovens portadores de deficiências. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer nos próximos dias. O Consórcio Social da Juventude beneficia jovens de 18 a 29 anos que estejam em situação de desemprego e sejam membros de família com renda mensal per capita de até um salário mínimo; estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio e que não estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior. O curso cria oportunidade de trabalho, emprego e renda para estes jovens em situação de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da qualificação profissional. A carga horária é de 350 horas/aula, custeadas pelo MTE. Cada jovem receberá, durante o curso, um auxílio financeiro de R$ 600, distribuídos em 6 parcelas mensais de R$ 100.

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