Consórcio ou financiamento?
PUBLICAÇÃO
domingo, 03 de março de 2002
Ana Paula Nascimento<br>Reportagem Local 
Realizar a compra da casa própria faz parte dos sonhos da maioria da população brasileira. Com a relativa estabilidade econômica, assegurada nos últimos sete anos, diversas modalidades de aquisição de bens estão sendo oferecidas no mercado. O objetivo maior é conseguir juros acessíveis e a entrega rápida do imóvel. Escolher um plano adequado à sua condição financeira também é importante para não levar um susto ao pagar as mensalidades.
O consórcio de imóveis é uma das modalidades mais utilizadas para concretizar o sonho da casa própria. Avaliar a idoneidade da empresa antes da contratação é requisito básico. Há menos de duas semanas, o Banco Central (BC) anunciou a liquidação extrajudicial de três consórcios (Consórcio Nacional Liderauto, Uniauto, de Belo Horizonte, e União Revendedores, do Rio de Janeiro) ainda em atividade e outros dois já desativados (Bemfácil, de Ribeirão Preto, e Litoral, de Santos).
O consórcio é formado quando um grupo de pessoas físicas ou jurídicas se juntam para comprar um bem, por meio de uma administradora. Cada pessoa paga uma parcela mensal, durante um período de tempo, e há um sorteio que define quem será contemplado com o bem naquele mês. Consórcio não é financiamento. O participante só recebe o bem por sorteio ou lance. No caso do financiamento, ele recebe o dinheiro para a compra imediata do bem e, em troca, efetua pagamentos mensais corrigidos por uma taxa de juros.
Em 2001, o Procon de Curitiba prestou 205 atendimentos sobre consórcio de imóveis. Desse total, 57 foram referentes a desistência e devolução de valores, 51 sobre não cumprimento de contrato e rescisão e 36 sobre cálculo de valor a ser devolvido. Em 2002, já foram atendidas 26 consultas sobre os seguintes assuntos: cálculo de valor a ser devolvido (7), não cumprimento de contrato e rescisão (5), desistência e devolução de valor (5), dúvida sobre cobrança (5), atualização de valor de consórcio (1), aumento abusivo (1), cobrança indevida (1) e cota contemplada (1).
É muito importante que a pessoa interessada em consórcio leia atentamente o contrato, e, em caso de dúvida, consulte o Procon sobre a legalidade do produto oferecido, ressalta a responsável pelo Disque-Procon, de Curitiba, Cláudia Silvano. Checar a idoneidade da empresa é imprescindível. Quem regulamenta essa atividade é o Banco Central e mais informações podem ser obtidas pelo site www.bcb.gov.br (no link dados e estatísticas) ou pelo telefone 0800-992345. O telefone do Disque-Procon é 0800-411512.


