Curitiba O Consórcio Dominó Holding, integrado pela Andrade Gutierrez, Opportunity e Vivendi, lucrou R$ 40 milhões, nos últimos cinco anos, com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O valor foi apurado pela assessoria jurídica do governador Roberto Requião (PMDB) e divulgado no início da noite de ontem pela Comunicação do Palácio Iguaçu. O governador disse que esse montante milionário terá que ser devolvido aos cofres públicos.
Requião considera que o valor desse lucro é indevido. No último dia 13, o governador assinou decreto anulando o contrato que regulamenta o pacto de acionistas na Sanepar. Com isso, o governo do Estado, na condição de acionista majoritário, recuperou o controle efetivo da empresa, que vinha sendo exercido por representantes das empresas do consórcio, acionista minoritário com 39,7% das ações.
De acordo com o Palácio Iguaçu, somados aos R$ 70 milhões, que correspondem ao lucro que o Estado teve, a Sanepar poderá capitalizar R$ 110 milhões para serem investidos em saneamento no Estado. ''A apropriação indevida do patrimônio público não ocorrerá mais'', prometeu Requião, através de sua assessoria. A legislação estabelece um limite mínimo de 25% para a remuneração do capital, que pode ocorrer através de dividendos ou juros sobre o capital próprio, segundo o governo. Mas, pelo acordo de acionistas firmado entre o Dominó e o governo anterior, a Sanepar distribuiu 50% dos lucros e, para beneficiar os acionistas privados, consentiu que a operação fosse feita via juros sobre o capital próprio.
''Esse tipo de remuneração tem uma tributação muito favorável para o grupo privado. Entretanto, para o Estado, é indiferente já que este tem imunidade tributária'', explicou o advogado Pedro Henrique Xavier, da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Se a remuneração seguisse a legislação e não o acordo de acionistas, que tinha como meta assegurar o maior retorno possível para os seus acionistas, o Dominó teria recebido nos últimos cinco anos R$ 39.355.940,00 entre dividendos e juros sobre o capital próprio. Mas, beneficiada pelo acordo, recolheu R$ 78.711.878,00.
O governo do Paraná entende que o pedido de ressarcimento é possível porque o Decreto nº 452, que anulou o acordo de acionistas existente, é ''ex-tunc'', ou seja, desde o início. O ressarcimento pode ser solicitado pelo Estado de duas formas, conforme Xavier. ''O primeiro passo é pedir através de um processo administrativo. Outra saída é o Estado recorrer ao Judiciário.''
A Folha tentou entrar em contato com representantes do consórcio, mas eles não foram localizados.

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