São Paulo - O consórcio continua sendo um dos meios mais acessíveis para a compra de carro zero-quilômetro. Mas não é todo mundo que consegue permanecer no grupo até o fim. Em 1998, Amadeu de Souza adquiriu uma cota de consórcio na Morumbi Motor, mas depois de quitar três mensalidades ficou desempregado e não teve mais como pagar pelo bem. Após 60 dias da contemplação da última cota de seu grupo, que ocorreu em fevereiro deste ano, Souza esperava reaver o valor investido, conforme previa seu contrato. Mas a espera durou bem mais.
Segundo a Morumbi Motor, os valores foram devolvidos no início de agosto ''em razão de o grupo ter entregue todos os bens pendentes somente em julho, quando foi liberada a devolução aos consorciados desistentes.''
Consuelo Amorim, presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), explica que quando há alguma desistência no grupo, ao final do consórcio é preciso arrecadar os valores atrasados para finalizar as contemplações. ''E isso pode levar algum tempo'', afirma.
''O Código de Defesa do Consumidor, porém, deve prevalecer nesses casos. Se o contrato prevê a devolução dos valores depois de 60 dias do fim do grupo, assim deve ser. Cláusulas restritivas que permitam a extensão desse prazo são consideradas abusivas e devem ser anuladas'', afirma Maíra Feltrin, do Idec. ''Se houver resistência por parte da empresa de consórcio, o consumidor deve procurar a Justiça.''
Opções oferecidas - Segundo Consuelo, muitos consorciados desconhecem as possibilidades de negociação oferecidas. ''Eles podem ficar alguns meses sem pagar e depois ratear o valor acumulado em diversas parcelas.'' E se não houver jeito de continuar pagando? ''A cota pode ser vendida para terceiros.''
A presidente da Abac orienta o consumidor que quiser desistir da cota a enviar um comunicado avisando sua decisão. Mas se ele simplesmente deixar de pagar as parcelas, também não há problema. ''O consorciado que deixa de pagar sem ter recebido o bem não se torna devedor; ao contrário. Três meses depois da última parcela paga, ele é considerado desistente e continua tendo o direito de receber o valor pago ao fim do consórcio'', explica.
Se for contemplado, retirar o carro e deixar de pagar, contudo, o participante correrá o risco de responder a processo na Justiça e perder o bem.

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