Brasília Apesar da queda da inflação e do risco país, o Conselho Monetário Nacional (CMN) resolveu manter inalterada, em 9,75% ao ano, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que corrige os empréstimos concedidos ao setor produtivo pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A TJLP, divulgada trimestralmente pelo CMN, é a mesma desde o segundo trimestre do ano passado.
O diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central (BC), Alexandre Schwartsman, não quis especificar os motivos que levaram o conselho a manter a taxa inalterada. Disse apenas que o CMN não é obrigado a seguir a tendência de queda apontada pelo mercado e pelo próprio Comitê de Política Monetária (Copom), que fixa a taxa de juros básica da economia (Selic). ''O CMN entendeu que não cabia alterar a taxa'', disse, sem mais detalhes.
Schwartsman insistiu que a decisão do conselho era exatamente igual à referendada em junho e não quis comentar a melhoria do cenário econômico. O diretor do BC explicou que, tecnicamente, a composição da taxa considerou que a expectativa de inflação do governo para os próximos 12 meses responde por 5,5% da taxa, enquanto o risco país, que mede os juros cobrados pelos títulos da dívida brasileira em relação à taxa paga pelos papéis do Tesouro dos Estados Unidos, ficou com os 4,25% restantes.
Em junho passado, no entanto, quando o CMN manteve a TJLP em 9,75%, a composição divulgada foi diferente: a expectativa de inflação responderia por 4,5% e a taxa de risco país, por 5,25%.
Questionado sobre essa mudança dos indicadores que formam a TJLP, Shwarstman insistiu que isso não ocorreu e reforçou que não houve nenhuma mudança na composição da TJLP entre os meses de junho e setembro.
A Assessoria de Imprensa do BC também informou que não houve alteração na expectativa de inflação e tampouco do risco país. O BC argumentou que, se houve erro, ele ocorreu na divulgação da formação da taxa em junho porque os porcentuais de inflação e risco Brasil do voto de hoje ''são rigorosamente'' os mesmos citados há três meses. A TJLP é revista a cada três meses.

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