O Conselho de Contribuintes rejeitou ontem, por unanimidade, os recursos apresentados pelo Banespa e pela Embratel contra autuações que somam R$ 3,4 bilhões aplicadas pela Receita Federal em 1999. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes. As empresas poderão recorrer ainda à Câmara Superior de Recursos Fiscais se comprovarem que outras câmaras do conselho já tomaram decisões divergentes na análise de casos semelhantes. O presidente da 1ª Câmara, Edison Rodrigues, afirmou, no entanto, que a possibilidade de recurso administrativo é, na prática, pequena.
Segundo ele, apenas 8% dos casos analisados pelo conselho seguem para recursos na Câmara Superior. As multas, entretanto, ainda podem ser questionadas pelas empresas na Justiça. A multa contra o Banespa (R$ 2,8 bilhões) foi aplicada depois que a Receita questionou o fato de o banco ter abatido na base de cálculo para recolhimento do Imposto de Renda provisões feitas para o pagamento da complementação das aposentadorias de seus funcionários, sem ter constituído um fundo de previdência fechado.
A relatora do caso Banespa, Sandra Faroni, confirmou o entendimento já manifestado pela Delegacia de Julgamentos da Receita de que a legislação tributária não prevê o abatimento dos gastos com aposentadoria quando não há um fundo de previdência fechado.
Já a multa contra a Embratel, de cerca de R$ 600 milhões, foi aplicada por dois motivos. O primeiro é o não-recolhimento de imposto sobre ligações internacionais recebidas do exterior.
Em uma terceira decisão, o Conselho de Contribuintes deu ganho de causa parcial a um recurso apresentado pela Transbrasil. A empresa está sendo multada em R$ 260 milhões por não ter pago IR sobre uma indenização recebida da União relativa a perdas decorridas do congelamento de preços do Plano Cruzado e sobre despesas com a manutenção de algumas de suas aeronaves. O conselho entendeu que a cobrança do IR não era necessária no caso da indenização.

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