Nesta segunda-feira (13), às 15 horas, em reunião extraordinária, o Conselho Estadual do Trabalho irá definir o novo valor do salário mínimo regional do Paraná. A lei número 18.766/2016 determina que o piso salarial paranaense seja reajustado pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do mínimo nacional, baseado na variação do INPC do ano anterior, com aplicação adicional, a título de ganho real, da variação real do PIB nacional observada dois anos antes.

O salário mínimo regional foi implantado em 1º de maio de 2006 e desde 2017 a data-base vinha sendo ajustada pelo menos percentual aplicado ao mínimo nacional. No entanto, como em 2019 o governo federal mudou a política de cálculo e decidiu reajustar o salário mínimo apenas pela inflação, sem aumento real, os conselheiros deverão decidir nesta terça-feira sobre quais índices será baseado o reajuste neste ano. O conselho é um órgão tripartite, formado por representantes do poder público, empregados e empregadores.

O salário mínimo regional do Paraná tem quatro faixas salariais, variando de R$ 1.306,80 a R$ 1.509,20, valores em vigor desde 1º de fevereiro de 2019, quando foi aplicado o reajuste de 4,71%. Segundo o governo estadual, o mínimo regional serve como referência para negociação para trabalhadores sindicalizados e também representa uma garantia para as categorias que não têm sindicato.

A menor faixa salarial é válida para os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca. Na faixa intermediária estão incluídos os serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados e ainda os trabalhadores domésticos. Acima vêm os empregados na produção de bens e serviços industriais e na faixa mais elevada se enquadram os técnicos de nível médio.(S.S.)