CONSELHO DE ECONOMIA
Este ano de 2001 está se desenhando como o marco da grande virada para a fruticultura nacional. Vários fatores somaram-se para criar essa oportunidade. Vejamos:
O segmento de FLV (frutas, legumes e verduras) brasileiro apresenta características surpreendentes:
1 - O seu valor de produção é praticamente igual ao da soma dos principais grãos (soja, milho, trigo e arroz), 20 bilhões de reais/ano;
2 - É uma atividade adequada às pequenas propriedades, portanto, poderá ser uma das soluções para as famílias que vivem nas quase 300 mil pequenas e médias propriedades existentes no Estado, além de alguns milhões espalhadas pelo País;
3 - Tem uma perspectiva de mercado muito mais favorável do que os grãos, tanto no País como no mercado de exportação;
4 - A diversidade climática e as novas tecnologias permitem ao Brasil produzir de tudo praticamente o ano inteiro. Essa situação é totalmente diferenciada das principais regiões fruticultoras do mundo;
5 - Atualmente se perde quase 1/3 do que se colhe de FLV, consequentemente há muito que se ganhar só com a eliminação das perdas.
O nó da questão sempre esteve na precariedade dos sistemas de comercialização. Sem resolver esse elo da cadeia não conseguiremos melhorar nem o abastecimento nem a produção.
Foi para enfrentar esse desafio que se constituiu o programa Hortiqualidade-Paraná, convênio entre a SEAB - Secretaria da Agricultura, FAEP - Federação da Agricultura, SEBRAE e OCEPAR - Organização da Cooperativas.
Em fins de 1999 foram iniciados os trabalhos e uma das primeiras providências foi juntar esforços com os Técnicos da Ceagesp - Companhia de Entrepostos e Armazéns de São Paulo, maior central de abastecimento do País, que há alguns anos trabalhava a questão. Juntos realizamos um grande trabalho de mobilização em nível nacional, congregando tantos quantos pudessem ter interferência nas cadeias produtivas, entretanto, tudo na forma de adesão voluntária.
Rapidamente percebemos que haveria a necessidade de respaldar os trabalhos numa normatização oficial, que confrontada com o Código de Defesa do Consumidor criaria condições para que a sociedade fosse mobilizada e as normas fossem cumpridas.
Os trabalhos foram divididos em dois segmentos: tecnológico e institucional.
Na parte de técnicas e métodos foram realizadas uma infinidade de análises e medições para determinar padrões de classificação, embalagem e rotulagem.
Do outro lado, com o apoio técnico do Ministério da Agricultura, foi deflagrado um processo paulatino e gradual de revisão dos padrões oficiais. O contexto foi mudando.
Em maio de 2000 veio a Lei 9972, que regula a classificação de produtos vegetais. A portaria 62 de março de 2001 da SARC/MA colocou em consulta pública a minuta da Portaria Interministerial que regulará a embalagem de produtos hortícolas e a Portaria SARC/MA 41 (DOU - 08/03/01) também de março, adotou o mesmo procedimento para as minutas dos novos padrões de classificação para as uvas e os abacaxis.
Que significa isso? A definição de padrões vai permitir que os produtos devidamente classificados recebam rótulos, uma espécie de carteira de identidade, registrando todas as suas características, mas principalmente a origem. Depois das consultas públicas e dos debates que se seguirão, quando essas normas entrarem em vigor, o que deverá iniciar-se ainda em 2001, os produtos terão garantia de qualidade, permitindo que sejam vendidos e comprados por sistemas eletrônicos, sem a necessidade de prévia verificação física, mas com total confiabilidade.
Desta forma, os produtos poderão ser colhidos, classificados, embalados e armazenados próximos da produção, de onde sairão diretamente para os pontos de consumo ou distribuição, evitando passeios (transportes desnecessários), transbordos, manuseios, esperas, e outras tarefas que além de onerosas levam à deterioração dos produtos. Só nisso espera-se reduzir metade das perdas, além de melhorar a qualidade e a sanidade os produtos. Quanto aos custos, é óbvio que se reduzirão.
Por sua vez, com a rotulagem será possível adquirir o produto do jeito que se quer; ácido ou doce, variedade, tamanho, etc, sem tocá-lo, sem experimentá-lo. Ela também será fundamental para se conhecer a exata origem dos produtos, permitindo a chamada rastreabilidade, para facilmente atacar problemas de sanidade, contaminações, etc., cada dia mais exigidos para a comercialização. Essa fantástica revolução que avança silenciosamente, organizará a nossa casa.
A partir daí, a conquista crescente dos mercados externos será facilitada. Aliás, para a economia do País esse será o grande ganho, pois o mercado de frutas entre países está na ordem de 50 bilhões de dólares ano, ou seja, mais que o total geral de nossas exportações.
Desse fabuloso mercado internacional de frutas, hoje, o Brasil não ocupa nem 1% e o pouco que faz deve-se a um imenso esforço de grupos empresariais isolados, especialmente no Nordeste e no Sul com a maçã.
Hoje já é uma perspectiva considerável que o Brasil, tenha a médio prazo, perto de 10% de suas exportações baseadas em hortícolas, incluindo flores, gerando riqueza, estabilidade social e milhares de novos empregos.
Nosso País tem realmente potencialidades admiráveis e a virada do jogo na questão de FLV é um exemplo estimulante. Imaginemos então: que maravilha será este Brasil quando conseguirmos acabar com os desmandos e a corrupção.
* Luiz Antonio Fayet - Economista do CORECON/PR, coordenador executivo do Hortiqualidade/PR - foi deputado federal e presidente do Banco do Brasil.
Site - www.fayet.com.br e mail - [email protected]





