O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) entregou ontem ao Conselho Municipal da Cidade (CMC) o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do supermercado que o grupo Condor pretende construir na Avenida Faria Lima, próximo ao Lago Igapó (Zona Oeste).
O empreendimento, de cerca de 7 mil metros quadrados de área de venda, esbarra na Lei da Muralha, que desde 2006 impede a construção de supermercados com mais de 1.500 metros quadrados de área de venda num quadrilátero que envolve quase toda a cidade.
De acordo com a presidente do Conselho, Margareth Pongelupe, uma comissão técnica irá analisar o EIV. Após o parecer, o estudo será apreciado pela CMC, o que ocorrerá em janeiro. Ela não adiantou o conteúdo do EIV, entregue pelo supermercado.
A Lei da Muralha 9.869 foi sancionada pelo ex-prefeito Nedson Micheleti (PT) em 2005. Ela criou um quadrilátero na cidade no qual somente poderiam ser instalados novos empreendimentos considerados polos geradores de tráfego (PGTs) mediante EIV. No ano seguinte, vereadores apresentaram um projeto modificando o texto. Além de ampliar o quadrilátero, que toma todo o centro e parte do Sul, Oeste e Norte, ficaram proibidos dentro da área os supermercados com mais de 1.500 metros quadrados de área de venda e as casas de material de construção com mais de 500 metros quadrados de área de venda. Sancionada por Nedson, a lei recebeu o número 10.092.
Neste ano, o prefeito Barbosa Neto (PDT) mandou um projeto ao Legislativo que ainda não foi apreciado, mas recebeu parecer contrário do CMC. A proposta é reduzir o quadrilátero em 20%, mas acrescentar os shoppings centers e outros PGTs na Muralha.
A reportagem não conseguiu falar com a presidente do Ippul, Regina Naban. A assessoria do grupo Condor afirmou que não encontrou nenhum diretor para comentar o assunto.

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