Conheça os direitos dos usuários
Veja aqui alguns dos direitos dos usuários de serviços públicos informados na cartilha do Idec:
1. Ter acesso a medicamentos gratuitos, vagas para internação, atendimento ambulatorial e mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente.
2. Ter direito, em caso de risco de morte ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independentemente de seus recursos financeiros.
3. Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado.
4. Ter liberdade de escolha do serviço ou profissional que prestará o atendimento em cada nível do sistema de sa© úde, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou profissional.
5. Ter, se desejar, uma segunda opinião ou parecer de outro profissional, podendo, inclusive, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
6. Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes no seu município. Os dados devem incluir endereços, telefones, horários de funcionamento, mecanismos de marcação de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades médicas, equipamentos e ações disponíveis, bem como as limitações de cada serviço.
7. Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos. As receitas devem ser datilografadas, digitadas ou escritas em letra legível, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, e incluir nome, assinatura do profissional e número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
8. Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.





