CONHEÇA O CPDC-25
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CPDC) é uma lei federal em vigor desde 11 de setembro de 1990.
CAPÍTULO VII Das Sanções Administrativas
Artigo 66 Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou emitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena Detenção de três meses a um ano e multa. 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. 2º Se o crime é culposo: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Artigo 67 Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Artigo 68 Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Artigo 69 Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Artigo 70 Empregar na recuperação de produtos, peça ou componetes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Artigo 71 Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a rídiculo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Penas Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Artigo 72 Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
Artigo 73 Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Artigo 75 Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoas jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.





