CONHEÇA O C P D C - 20
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CPDC) é uma lei federal em vigor desde 11 de setembro de 1990.
CAPÍTULO VI Da Proteção Contratual
Artigo 53 Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçama perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
Parágrafo 1º (Vetado)
Parágrafo 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou o inadimplente causar ao grupo.
Parágrafo 3º Os contratos de que trata o caput deste artigo será expressos em moeda corrente nacional.





