CONHEÇA O C P D C - 19
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CPDC) é uma lei federal em vigor desde 11 de setembro de 1990.
CAPÍTULO VII Da Proteção Contratual
Artigo 52 No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II montante de juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III acréscimos legalmente previstos;
IV número e periodicidade das prestações;
V soma total a pagar, com e sem financiamento.
Parágrafo 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
Parágrafo 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Parágrafo 3º (Vetado).





