CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS

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O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é uma modalidade de crédito oferecido pelos bancos para a compra de imóvel, com normas básicas estabelecidas pelo Banco Central (BC). No dia 31 de abril, por meio da Resolução nº 2.706, o BC elevou os limites máximos de financiamento de R$ 90 mil para R$ 150 mil e de valor de venda de imóvel de R$ 180 mil para R$ 300 mil nos créditos imobiliários concedidos pelo SFH.
•Nos financiamentos pelo SFH, a taxa de juros é de 12% ao ano. A parcela mensal e o saldo devedor são corrigidos pela remuneração básica da caderneta de poupança, que atualmente é a Taxa Referencial (TR).
•No imóvel financiado pelo SFH, o mutuário poderá usar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como entrada, pagamento de parcelas, amortização do saldo devedor, quitação da dívida, desde que não seja proprietário de outro imóvel.
•Há algumas normas, no entanto, que são determinadas livremente pelo banco que está concedendo o crédito. Entre elas estão o prazo de financiamento, o sistema de amortização, o plano de reajuste da prestação, o porcentual de comprometimento de renda com o pagamento da parcela mensal, o tipo de garantia, a seguradora que vai emitir a apólice de seguro.

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