Confirmada prática de dumping no leite
PUBLICAÇÃO
sábado, 09 de dezembro de 2000
Renato Andrade Agência Estado 
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior concluiu que as exportações de leite da Argentina, Uruguai, Nova Zelândia e União Européia para o Brasil, durante o período de julho de 1998 a junho de 1999, foram realizadas com prática de dumping, ou seja, com preços inferiores aos praticados em seus mercados internos. O parecer com a conclusão foi elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial, Decom, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério, e divulgado ontem pelo presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Paulo Bernardes.
Todos os países envolvidos foram notificados em reunião realizada ontem, no Rio de Janeiro, e terão até o próximo dia 22 para apresentar novos argumentos de defesa. A expectativa dos dirigentes da CNA é a de que, caso o Departamento de Defesa Comercial mantenha sua decisão, os ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda deverão publicar até o final de janeiro do próximo ano uma circular conjunta impondo taxas antidumping em relação aos produtos exportados por aqueles países.
As taxas poderão chegar aos níveis máximos de 147,8% no caso da União Européia, 46% no caso da Argentina, 26,2% no caso do Uruguai e 20,7% no da Nova Zelândia, para produtos como leite em pó, integral e desnatado.
Segundo Paulo Bernardes, se as taxas antidumping vierem a ser adotadas, os países em questão só poderão recorrer da decisão junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) após um ano do início da vigência das taxas.
Tecnicamente, não há mais nada que impeça a adoção dos direitos compensatórios, pois esses países tiveram mais de um ano para apresentar defesa e acrescentar fatos novos, afirmou Bernardes.
Os dirigentes da CNA pretendem incluir a Austrália dentro do grupo de países que foram condenados pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom). Quando a CNA encaminhou petição solicitando a abertura de investigação, em janeiro de 1999, a Austrália estava incluída. Posteriormente ela foi retirada do processo, porque durante o período de investigação, que envolveu as exportações feitas pela Argentina, Uruguai, Nova Zelândia e União Européia entre julho de 1998 e junho de 1999, a Autrália exportou para o Brasil apenas 2% do volume total de importações feitas pelo País.
De acordo com o decreto do governo brasileiro que regulamenta as normas de aplicação de medidas antidumping, quando um país teve exportações para o Brasil igual ou inferior a 2% do total, ele fica fora de qualquer investigação. Queremos que ela seja incluída já que a empresa da Nova Zelândia que foi condenada pelo Decom comprou 25% da Bomlac, única empresa exportadora de leite da Austrália, justificou o chefe do Departamento Econômico da CNA, Vicente Nogueira.
Para Nogueira as medidas que poderão ser adotadas pelo governo brasileiro a partir do próximo ano não podem ser consideradas como retaliações. Não tememos concorrência legal, o que não suportamos são práticas desleais, disse Nogueira. De acordo com a decisão proferida pelo Decom, as exportações de leite feitas pelos países investigados causaram danos à indústria de leite brasileira. Elas ocuparam espaço das vendas da indústria doméstica, com redução dos preços pagos ao produtor de leite no Brasil, queda de faturamento da pecuária leiteira e margens de lucros negativas, disse Paulo Bernardes.
De acordo com as investigações o faturamento do setor caiu de US$ 2,82 bilhões - apurado no período entre julho de 1994 e junho de 1995 - para US$ 1,68 bilhão, registrado entre julho de 1998 e junho de 1999, período abrangido nas investigações feitas pelo Decom. O preço médio pago pelo litro de leite aos produtores brasileiros caiu de US$ 0,26 para US$ 0 15, nos mesmos períodos.
Apesar das últimas turbulências econômicas na Argentina, Bernardes deixou claro que não está preocupado com o futuro dos produtores de leite daquele país. Eu não quero nem saber se vai ter tango, eu não tenho conversa com gringo, salientou.
DUMPING, O QUE É


