A comissão de processo administrativo instalada em março no Ministério da Agricultura para investigar irregularidades na importação de agrotóxicos decidiu pelo indiciamento de três altos funcionários do órgão. Membros da comissão concluíram que eles deixaram de cumprir normas legais e tiveram condutas incompatíveis com a moralidade administrativa.
A punição dos três funcionários poderá ser uma suspensão por até 90 dias ou a destituição dos cargos em comissão que ocupam. A decisão a respeito ficará a cargo do ministro da Agricultura, Pratini de Moraes. Os envolvidos são Marcos de Barros Valadão, coordenador do setor de Fiscalização de Agrotóxicos do ministério; Ênio Marques (ex-secretário de Defesa Agropecuária); e João Carlos Carvalho (ex-gerente de projetos da Secretaria de Política Agrícola). A Folha teve acesso ao relatório final da comissão.
Antes da fase de processo administrativo, uma sindicância interna já havia apurado que houve improbidade administativa por parte dos responsáveis pela Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos (CFA) e Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). A conclusão foi de que houve negligência ou omissão em diversos procedimentos de importação de matérias-primas e agrotóxicos.
A comissão de processo administrativo no Ministério da Agricultura, presidida por Carlos Alberto Pinto, concluiu que Marcos de Barros Valadão, da Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos, determinou aos fiscais federais agropecuários, que fosse dispensada a anuência prévia de importações de agrotóxicos. O termo de indiciamento diz que deixou-se de cumprir a Lei nº 7.802/89, da qual Valadão tinha pleno conhecimento.
O coordenador da CFA também é acusado de autorizar a transferência de titularidade de alguns produtos agrotóxicos, chegando inclusive a descumprir decisão da Justiça Federal.
Quanto ao ex-secretário de defesa agropecuária, Ênio Marques, a comissão apurou que ele assinou portaria permitindo as importações sem anuência do Ministério.
E em relação ao ex-gerente de projetos da Secretaria de Política Agrícola, a comissão processante indica que ele assinou um ofício endereçado a uma empresa, em que relatava que ''não era normal registrar matérias-primas para a formulação de agrotóxicos''. Integrantes da comissão concluíram que houve ''entendimento subjetivo, insubordinação hierarquica e usurpação de função''.
Na conclusão do relatório, a comissão alega que os referidos funcionários ''aproveitaram-se de lacunas na legislação'' para orientar empresa a importarem sem o necessário registro.

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