Confira qual é o melhor formulário para cada caso
São Paulo - Uma das dúvidas que surgem na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é escolher o formulário. Online? Simplificado? Completo? Cada contribuinte deve optar pelo mais adequado ao seu caso.
O valor das despesas dedutíveis é o primeiro - e principal - filtro para a escolha do formulário a ser utilizado pelo contribuinte. ''Quem tem despesas dedutíveis que somem mais de R$ 9.400 deve optar pelo formulário completo'', explica o sócio-diretor da Assessor e Bordin Consultores, Antonio Carlos Bordin.
Ele explica que quem opta pela declaração simplificada tem o desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis. Como o limite para o desconto, para quem declara dessa maneira, é o valor de R$ 9.400, o contribuinte que tiver mais descontos deve optar pela mais trabalhosa declaração completa para obter um desconto que pode ser maior do que o padrão.
Pelo modelo completo, pode-se utilizar todas as deduções legais, mas é preciso comprová-las. Já pelo simplificado, o contribuinte não precisa comprovar todas elas.
Existe ainda a possibilidade de o contribuinte apresentar a declaração simplificada online. Essa forma, a mais simples possível, impõe algumas condições.
Pode apresentar a declaração simplificada online o contribuinte que tenha recebido rendimentos apenas de uma fonte pagadora, que não tenha recebido rendimentos sujeitos ao Carnê Leão e que opte pelo desconto padrão simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis. Além disso, até o último dia de 2004, o contribuinte não deve ter tido bens ou direitos de valor superiores a R$ 20 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil no ano passado não pode fazer a declaração online. Também não podem optar por essa forma de declaração os contribuintes que quiserem incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de dependentes que devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Bordin dá uma recomendação importante ao contribuinte: faça a sua declaração com calma para não cometer erros. ''Qualquer erro no preenchimento pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina'', alerta.
Ele explica que, às vezes, erros simples, sem muita importância, podem atrasar a vida do contribuinte: inverter dois algarismos ao digitar o CPF de um médico, ao apresentar um recibo, por exemplo. Antes de entregar, então, o melhor é conferir todos os dados para evitar que erros de digitação compliquem a declaração.
Por isso, para ele não vale a pena ter pressa na hora de entregar a declaração, esperando que a restituição chegue mais rápido. ''Se houver algum erro, mesmo que o contribuinte entregue sua declaração rapidamente, a restituição vai demorar a chegar'', explica. (AE)





