Confira os direitos dos alunos
Por enquanto, as mudanças na lei não passam de aspirações de parte dos proprietários e mantenedores de estabelecimentos de ensino particulares. Os direitos dos alunos de escolas particulares, que continuam a valer, são os seguintes:
- Alunos já matriculados, exceto quando inadimplentes, têm direito à renovação da matrícula;
- São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência;
- Documentos de transferência de alunos em dia com as mensalidades ou não, se pedidos pelo aluno ou seu responsável, devem ser expedidos a qualquer tempo pelos estabelecimentos de ensino;
- O desligamento do aluno por inadimplência só poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao fim do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral;
- As mensalidades das escolas só podem ser aumentadas uma vez por ano. Não podem ser aplicados fórmulas ou índice de reajuste diverso do legal, ou contratualmente estabelecido.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.





