Setembro chegou e, com ele, uma série de compromissos fiscais que exigem atenção de empresários, contadores e contribuintes em geral. O calendário do mês, elaborado pelo Sincolon (Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região), reúne desde tributos estaduais do Paraná, como ICMS em diferentes modalidades, até obrigações federais, como PIS, Cofins, IR e contribuições previdenciárias. Acompanhar os prazos é essencial para evitar multas e complicações com o fisco.

Confira as datas:

Calendário de Obrigações Fiscais – Setembro/2025

Dia 3

  • ICMS – Diferencial de Alíquotas
  • ICMS Antecipação – Aquisições interestaduais de bens ou mercadorias importados (alíquota de 4%)
  • ICMS ST – Artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria, materiais de limpeza, produtos alimentícios e produtos diversos
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
  • IOF

Dia 5

  • ICMS ST – Serviço de transporte
  • ICMS – Café em grão
  • ICMS – Estabelecimentos fabricantes
  • Salários

Dia 9

  • GIA-ST – Bebidas frias e sorvetes
  • ICMS – Energia elétrica (geradoras ou distribuidoras)
  • ICMS ST – Aparelhos celulares, autopeças, bebidas (frias e quentes), cigarros e derivados, cosméticos, ferramentas, lâminas e isqueiros, lâmpadas, máquinas e aparelhos mecânicos e elétricos, materiais de construção e elétricos, pilhas e baterias, pneumáticos, produtos eletrônicos e farmacêuticos, rações pet, sorvetes e preparados, tintas e vernizes

Leia mais:

Dia 10

  • GIA-ST – Diferencial de alíquotas (EC 87/2015) e produtos diversos
  • ICMS – Comunicação (internet e via satélite) e transporte aéreo
  • ICMS ST – Combustíveis e lubrificantes
  • IPI – Cigarros

Dia 12

  • ICMS – Normal, FECOP, apuração centralizada, diferencial de alíquotas, distribuidoras de energia elétrica
  • ICMS ST – Vendas porta a porta
  • EFD – Contribuições

Dia 15

  • CIDE – Combustíveis e remessa ao exterior
  • PIS/COFINS – Retenção em aquisições de autopeças
  • EFD-Reinf
  • eSocial
  • ICMS – Café cru em grão, diferencial de alíquotas (EC 87/2015) e FECOP
  • ICMS ST – Cimento e combustíveis

Dia 19

  • COFINS – Instituições financeiras
  • INSS – DARF previdenciário
  • PIS – Instituições financeiras
  • PIS/COFINS/CSLL – Retenção na fonte
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
  • FGTS

Dia 20

  • Escrituração Fiscal Digital (EFD)
  • DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades

Dia 22

  • DAS – Simples Nacional
  • DAS-MEI – Microempreendedor Individual
  • IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Regime especial de pagamento unificado
  • PGDAS-D – Simples Nacional (declaratório)

Dia 25

  • COFINS – Faturamento
  • IPI – Produtos em geral
  • PIS – Faturamento/folha de pagamento
  • ICMS – Café cru em grão e distribuidoras de energia elétrica

Dia 29

  • DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

Dia 30

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • DIF – Cigarros
  • ICMS – Parcelamento e transporte aéreo
  • IRPF – Alienação de bens e direitos, Carnê-Leão e operações em bolsa
  • IRPJ – Lucro real/presumido e Simples Nacional (ganho de capital)
  • Diversos parcelamentos (Refis, PRT, PERT, PAES, PAEX, entre outros, inclusive Simples Nacional e MEI)
  • DCTFWeb – Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários
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