Confira o calendário com as principais obrigações fiscais de setembro
Empresas e contribuintes devem ficar atentos aos prazos de tributos e declarações ao longo do mês
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 01 de setembro de 2025
Empresas e contribuintes devem ficar atentos aos prazos de tributos e declarações ao longo do mês
Da Redação 

Setembro chegou e, com ele, uma série de compromissos fiscais que exigem atenção de empresários, contadores e contribuintes em geral. O calendário do mês, elaborado pelo Sincolon (Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região), reúne desde tributos estaduais do Paraná, como ICMS em diferentes modalidades, até obrigações federais, como PIS, Cofins, IR e contribuições previdenciárias. Acompanhar os prazos é essencial para evitar multas e complicações com o fisco.
Confira as datas:
Calendário de Obrigações Fiscais – Setembro/2025
Dia 3
- ICMS – Diferencial de Alíquotas
- ICMS Antecipação – Aquisições interestaduais de bens ou mercadorias importados (alíquota de 4%)
- ICMS ST – Artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria, materiais de limpeza, produtos alimentícios e produtos diversos
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
- IOF
Dia 5
- ICMS ST – Serviço de transporte
- ICMS – Café em grão
- ICMS – Estabelecimentos fabricantes
- Salários
Dia 9
- GIA-ST – Bebidas frias e sorvetes
- ICMS – Energia elétrica (geradoras ou distribuidoras)
- ICMS ST – Aparelhos celulares, autopeças, bebidas (frias e quentes), cigarros e derivados, cosméticos, ferramentas, lâminas e isqueiros, lâmpadas, máquinas e aparelhos mecânicos e elétricos, materiais de construção e elétricos, pilhas e baterias, pneumáticos, produtos eletrônicos e farmacêuticos, rações pet, sorvetes e preparados, tintas e vernizes
Leia mais:
Dia 10
- GIA-ST – Diferencial de alíquotas (EC 87/2015) e produtos diversos
- ICMS – Comunicação (internet e via satélite) e transporte aéreo
- ICMS ST – Combustíveis e lubrificantes
- IPI – Cigarros
Dia 12
- ICMS – Normal, FECOP, apuração centralizada, diferencial de alíquotas, distribuidoras de energia elétrica
- ICMS ST – Vendas porta a porta
- EFD – Contribuições
Dia 15
- CIDE – Combustíveis e remessa ao exterior
- PIS/COFINS – Retenção em aquisições de autopeças
- EFD-Reinf
- eSocial
- ICMS – Café cru em grão, diferencial de alíquotas (EC 87/2015) e FECOP
- ICMS ST – Cimento e combustíveis
Dia 19
- COFINS – Instituições financeiras
- INSS – DARF previdenciário
- PIS – Instituições financeiras
- PIS/COFINS/CSLL – Retenção na fonte
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
- FGTS
Dia 20
- Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades
Dia 22
- DAS – Simples Nacional
- DAS-MEI – Microempreendedor Individual
- IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Regime especial de pagamento unificado
- PGDAS-D – Simples Nacional (declaratório)
Dia 25
- COFINS – Faturamento
- IPI – Produtos em geral
- PIS – Faturamento/folha de pagamento
- ICMS – Café cru em grão e distribuidoras de energia elétrica
Dia 29
- DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
Dia 30
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- DIF – Cigarros
- ICMS – Parcelamento e transporte aéreo
- IRPF – Alienação de bens e direitos, Carnê-Leão e operações em bolsa
- IRPJ – Lucro real/presumido e Simples Nacional (ganho de capital)
- Diversos parcelamentos (Refis, PRT, PERT, PAES, PAEX, entre outros, inclusive Simples Nacional e MEI)
- DCTFWeb – Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários




