Confira as mudanças na contribuição
Confira as
mudanças na
contribuição
As normas de recolhimento previdenciário dos contribuintes autônomos e facultativos, como donas de casa estudantes e desempregados foram alteradas pelo Decreto n.º 3.265, de 29 de novembro. Quem já era contribuinte antes de 29 de novembro está livre de parte das amarras da tabela de contribuição da Previdência a partir do recolhimento em janeiro, competência dezembro.
Como foi extinto o tempo mínimo de permanência nas duas primeiras classes de contribuição (salário-base de R$ 136,00 e R$ 251,00), quem estiver nessas classes, se quiser, já poderá pular para a classe 3 (salário-base de R$ 376,60).
Da classe 3 até a 9 foram reduzidos os tempos mínimos de permanência, que passaram a ser os seguintes: salário-base de R$ 376,60 e R$ 502,13, 12 meses; de R$ 627,66, 24 meses; de R$ 753,19 e R$ 878,72, 36 meses; de R$ 1.004,26 e R$ 1.129,79, 48 meses. Já quem vai cadastrar-se a partir deste mês poderá flutuar livremente pelas classes que quiser.
PrazosVence, quarta-feira, o prazo para o recolhimento do INSS relativo a novembro, dos contribuintes individuais e facultativos. No caso da empregada doméstica, excepcionalmente neste mês, o recolhimento poderá ser feito até o dia 20, junto com a contribuição referente ao 13º salário, em uma única guia, conforme Portaria nº 6.196. Para fazer os dois recolhimentos ao mesmo tempo, o contribuinte deve colocar na guia a soma das duas contribuições e também informar a competência 11/1999 no campo 4 da guia. Essa norma não vale para quem faz recolhimento trimestral.





