Ainda existe a possibilidade de que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) volte atrás em sua decisão de incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os tributos que incidem sobre o cálculo da taxa de habilitação do telefone celular. O Confaz deve reunir-se amanhã para confirmar ou não esse aumento, que, em princípio, passou a vigorar desde 30 de junho e pode retroagir em até cinco anos.
A expectativa é que o ICMS seja retirado do cálculo do valor final da habilitação. Mesmo porque existe a possibilidade de que a cobrança desse imposto venha a prejudicar a privatização da Telebrás. Os consultores tributários Claudio Yukio Yano e Jorge Zaninetti afirmam, ademais, que existem argumentos jurídicos que podem anular essa cobrança. Yano diz que a legislação específica sobre o assunto define serviços em telecomunicações como geração, emissão, transmissão e recepção de sinal e o ICMS incide apenas sobre aquilo que está enquadrado nessa definição. ‘‘A habilitação está fora desse conceito e, portanto, não pode estar sujeita a essa taxação.’’
O respaldo nesse princípio torna a incidência do ICMS sobre a tarifa de habilitação inconstitucional, porque, se ela não está prevista em lei, não pode ser cobrada. Além disso, uma norma tributária não pode sobrepor-se a uma norma de direito comercial.
O tributarista Antônio Carlos do Amaral também considera que a habilitação de celular não pode ser enquadrada no conceito de serviço e, portanto, a taxa não pode ser cobrada. ‘‘Ela é apenas uma licença.’’ Mas, para quem quer questionar essa cobrança na Justiça, a recomendação de Amaral é que a opção seja por uma ação coletiva. Isso porque o custo de um processo individual seria superior ao valor que o consumidor economizaria caso a sentença final lhe fosse favorável.

mockup