Conectividade (Tadeu Felismino)
Não é demais enfatizar a enorme importância, para o Paraná, da regulamentação do artigo 205 da Constituição Estadual, que destina 2% da receita tributária (R$ 60 milhões ao ano) para ciência e tecnologia.
Aprovado pela Constituinte de 1988, no Governo Álvaro Dias, o artigo passou intocado no Governo Requião e começou a ser debatido no Governo Lerner. Divergências entre membros do próprio governo sobre como aplicar esses recursos, atrasaram sua regulamentação em três anos.
No final, a Assembléia Legislativa aprovou, com pequenas alterações, a proposta do secretário de Ciência e Tecnologia, Alexandre Beltrão, que prevê 30% para atividades de pesquisa e desenvolvimento das Universidades, 20% para os projetos do Tecpar e 50% para projetos estratégicos, entre eles o Iapar, a Universidade do Campo, Universidade das Américas etc.Projetos estratégicos





