Condomínios manipulam para substituir multa
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sexta-feira, 28 de março de 2003
Rosana Félix<br> Equipe da Folha 
Curitiba Empresas de cobrança e administradoras de condomínios estão criando artifícios para cobrar multas maiores do que o permitido pelo novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro deste ano. Entre essa data e quarta-feira da semana passada, a Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor do Paraná (Procon-PR) fez 266 atendimentos referentes a condomínios, sendo que 195 destes eram de dúvidas sobre cobranças.
Até o início do ano, os condôminos que não pagassem as contas em dia eram obrigados a pagar até 20% de multa sobre o valor devido. Com a nova lei, a multa cai para apenas 2% e pode ser cobrado apenas 1% de juros ao mês, de acordo com o artigo 1.336 do Código Civil.
Muitas administradoras de condomínios reclamam que a nova regra incentiva a inadimplência. ''Isso é um fato, mas a realidade é que é preciso respeitar a nova legislação'', afirmou a responsável pelo Disque-Procon, Cláudia Silvano. No entanto, já está tramitando no Congresso um projeto de lei para modificar o artigo 1.336.
De acordo com Cláudia, os grandes problemas ocorrem quando a administradora repassa o direito de cobrança para empresas especializadas. As administradoras assinam contratos que prevêem antecipação de verbas para os edifícios. Em contrapartida, fazem as cobranças aos condôminos. Antes do novo Código Civil, o negócio era vantajoso, porque poderiam receber até 20% referentes a multas por atraso.
Como o valor da multa caiu para 2%, as empresas encontraram novas maneiras para manter a transação lucrativa. Segundo Cláudia, as empresas criaram uma ''bonificação'' para as pessoas que pagam a conta em dia. ''Na prática, elas superfaturam o valor das taxas'', relatou. Assim, se o débito, na prática, é de R$ 100,00, as empresas colocam como valor real R$ 120,00, e dão um ''desconto'' de 20% para quem paga em dia.
A recomendação para os consumidores é analisar bem as contas do condomínio. Segundo Cláudia, é possível ver se as empresas estão cometendo alguma irregularidade. ''Consta como bonificação ou desconto pontual na fatura'', explicou. Ela disse que os condôminos têm duas opções para fazerem valer seus direitos. Se o pagamento é feito diretamente para uma administradora de condomínios, o condômino deve buscar o Juizado de Pequenas Causas. Mas se houver a intermediação de alguma empresa, como uma de cobrança, a reclamação deve ser levada ao Procon.


