Condomínios e tributos deverão ter multa de 2%
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quarta-feira, 11 de dezembro de 1996
Agência Estado 
BRASÍLIA - Depois de obter o limite de 2% nas multas por atraso no pagamento de operações de crédito, nas contas de luz e nas tarifas telefônicas, o consumidor está perto de ser beneficiado por outra medida que ajusta os gastos decorrentes da inadimplência com a inflação baixa. Desta vez o limite de 2% atingirá as multas provocadas pelo atraso no pagamento de tributos federais e contribuições e dos condomínios. Dois projetos de lei do senador Francelino Pereira (PFL-MG) estabelecendo essas medidas foram aprovados ontem na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Em um projeto de lei complementar, o senador incluiu o teto de 2% no valor da multa por atraso nos tributos federais e contribuições no Código Tributário Nacional. Pereira se valeu de um projeto de lei para emendar proposta de sua autoria, já aprovada na CCJ, para incluir expressamente o pagamento dos condomínios entre os compromissos que terão que se ajustar ao teto de 2% no valor das multas.
A modificação, se aprovada no plenário do Senado e na Câmara, será incluída no Código de Defesa do Consumidor. As duas propostas estão na pauta de convocação extraordinária do Congresso. Quer dizer que serão votadas no início do próximo ano.
O relator Bernardo Cabral (PFL-AM) afirma no seu parecer que o Congresso Nacional atendeu a verdadeiro clamor nacional decorrente da constatação de que, com a relativa estabilização da moeda, as multas se revelaram uma verdadeira penalidade pelo seu valor elevado.


