Dois condomínios residenciais de Londrina conquistaram na justiça um mandado de segurança que lhes assegura o direito de uso das áreas comuns pelos condôminos, desde que observando regras de distanciamento social. A decisão, do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, saiu nesta quarta-feira (12) e, segundo o advogado de defesa, é a primeira do tipo em Londrina. O uso das áreas comuns dos condomínios horizontais e verticais está proibido pelo decreto municipal 834/2020.

Moradores buscaram a justiça alegando risco à saúde psicológica das crianças que residem nos condomínios
Moradores buscaram a justiça alegando risco à saúde psicológica das crianças que residem nos condomínios | Foto: iStock

Segundo o advogado, Giovanne Schiavon, a decisão vale somente para os dois condomínios autores da ação na justiça, mas pode ser considerada em casos semelhantes que venham a surgir na cidade. “O judiciário costuma manter coerência entre suas decisões. Tendo havido essa primeira, a partir de agora provavelmente aqueles que buscarem têm boas chances de conseguir o mesmo efeito. Já existia outros mandados de segurança e todos foram negados até agora.”

Os condomínios buscaram a justiça alegando risco à saúde psicológica das crianças que residem nos condomínios, explica Schiavon. “Já se identificava que estava havendo crianças com crise de ansiedade, porque já não podem ir à escola e ainda ficam presos em casa, sem poder brincar com os vizinhos. Buscamos informação médica e tivemos da parte de psicólogos a notícia de que o isolamento social agrava quadros depressivos e até pode criar quadros depressivos onde não se tem.”

A defesa também enviou anexo à ação protocolo a ser seguido para o uso desses espaços, como restringir o uso por família, com horário marcado, evitando aglomeração.

Para o advogado, é estranho o fato de o decreto da prefeitura autorizar a reunião de até nove pessoas, e não permitir o uso de áreas comuns de condomínios. “O próprio decreto dá margem para interpretação de que o uso moderado é lícito, se permite, expressamente, reuniões de até nove pessoas. Parecia contraditório poder reunir nove pessoas numa casa e não poder duas a cinco crianças, irmãs, em um parquinho.”