Uma alteração importante deste ano é que todos os contribuintes que participaram de Programa de Demissão Voluntária (PDV) em 1998 e tiveram imposto retido sobre a indenização, oferecida pelo programa, poderão pedir a restituição na declaração deste ano. Quem teve a retenção desse imposto em anos anteriores a 1998 pode encaminhar pedido de restituição diretamente à Secretaria da Receita Federal.
Os rendimentos de aposentados e pensionistas são tributáveis se ultrapassaram em 98 o limite de R$ 10,8 mil, excluindo o 13º. Se tinha 65 anos completos em 1998 ou completou essa idade no ano passado, o aposentado pode ter recebido benefício acima desse limite e estar desobrigado de entregar a declaração, porque tem direito a uma isenção adicional de R$ 900,00 sobre o valor.
O estrangeiro que entrou no País com visto temporário e completou 12 meses de permanência, consecutivos ou não, em 98 foi equiparado à condição de residente para fins de Imposto de Renda. Isso significa que, após esse prazo, ele ficou sujeito à mesma legislação tributária aplicada aos demais contribuintes brasileiros e estrangeiros residentes no que diz respeito aos seus rendimentos obtidos tanto aqui como no exterior e pode estar obrigado a entregar a declaração este ano. Assim, na declaração, os rendimentos recebidos no período que era não-residente deverão ser informados da seguinte forma: os rendimentos do exterior, como isentos e não tributáveis; os rendimentos do Brasil, como sujeitos à tributação exclusiva em 15%.
Toda herança é incluída como rendimento isento na declaração do herdeiro. Mas, por conta de mudanças no tratamento fiscal da transmissão de bens em 98, que sujeitaram as heranças a imposto, quem estiver incluindo bens herdados deverá ter o cuidado de inscrevê-los pelo valor que constaram na declaração de espólio, na coluna valor de transmissão.

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