A situação dos 42 mil mutuários da Encol não será alterada com o pedido de concordata da empresa, protocolado na segunda-feira. ‘‘Do ponto de vista jurídico não muda nada para os mutuários’’, afirma o advogado Rogério Palermo. Para os mutuários, essa é mais uma forma da empresa prorrogar uma solução para o caso. ‘‘Pode ser um golpe para garantir que os acionistas da Encol não serão prejudicados’’, teme a diretora da Associação dos Mutuários da Encol, Ieda Mazurcatto.
Para o Banco do Brasil, principal credor da Encol, a concordata permitirá que se tenha uma idéia clara da situação da empresa. Será possível saber extamente qual o tamanho do rombo, afirma o diretor de Crédito Geral do BB, Edson Soares Ferreira. A dívida da Encol com o Banco do Brasil é de R$ 200 milhões. Ao todo, a dívida com 38 bancos credores é de R$ 800 milhões.
Na opinião do especialista em lei de falências, o advogado Nelson Amaral, a concordata, se for aceita pelo juiz, é melhor para os mutuários do que a falência. ‘‘A concordata protege todos os credores’’. Não estando falida, a empresa tem o direito de administrar os ativos durante o prazo de dois anos e pagar os credores, explica. Nos primeiros doze meses, a empresa paga 40% da dívida e no segundo ano, 60%. A concordata abre a possibilidade de os mutuários fazerem acordos com os bancos, o que não ocorreria em caso de falência. Na falência, diz Amaral, os bens da empresa são leiloados e os últimos a receber, se sobrasse alguma coisa, seriam os mutuários.
Quando a empresa entra em concordata, o juiz nomeia um comissário para fiscalizar a administração e analisar todo mês os balancetes da empresa, explica Amaral. Esse comissário pode ser um representante dos maiores credores - dificilmente os bancos aceitam essa tarefa - ou então um advogado de confiança. Se no decorrer do processo de concordata, o juiz observar que a empresa não tem condições de ser recuperar ou cumprir os pagamentos ele pode pedir a falência.
Registro A Encol está liberando para 15 mil mutuários em todo o País o registro em cartório de seus imóveis. Mesmo que o mutuário tenha saldo devedor e o imóvel esteja quitado, hipotecado ou em construção, a escritura está garantida, segundo prometem o presidente da Encol, João José Ferreira Filho. A meta da empresa é liberar, em até 90 dias, as escrituras de seus 42 mil mutuários. O único imóvel que não poderá ser escriturado com autorização da Encol é o que já está financiado pelo SFH.

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