Quando uma cooperativa entra em dificuldade, os associados perdem a empresa e ainda ficam sujeitos ao ‘‘rateo’’ das perdas, já que teoricamente são signatários das dívidas negociadas e seus avalistas em bancos. Ainda que, na prática, tenham sido vítimas de decisões sobre as quais não foram consultados - não de forma clara, pelo menos. Pois foi isto que aconteceu, ao longo dos anos, com numerosas crises de cooperativas no Paraná, como o episódio da Canorpa, por exemplo. É que pela atual legislação, as cooperativas não podem requerer a concordata nos termos de outras empresas e estão sujeitas à liquidação extrajudicial.
- Isto pode mudar. Empresas cooperativas também vão poder requerer concordata.
Um projeto de lei, que modifica a atual legislação sobre falências e concordatas, em discussão na Câmara, terá capítulos sobre cooperativas - agrícolas e de serviços. A proposta permitiria às cooperativas requererem a ‘‘recuperação judicial’’, nova denominação para concordata. Se a Câmara aprovar o parecer do deputado Osvaldo Biolchi _ já aprovado por uma Comissão Especial de Falências e Concordatas em novembro -, qualquer empresa agrícola organizada também poderá requerer a concordata.
- A proposta vai suscitar muita discussão. Pela proposta, a empresa concordatária teria prazo de três anos para pagar suas dívidas em vez dos dois anos estabelecidos pela legislação atual. O pagamento seria em duas parcelas anuais com juros de 12% ao ano e correção pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
- Outra mudança na concordata é que os créditos com garantias reais teriam que esperar pela quitação dos créditos sem garantias, os chamados quirografários.
- O texto do deputado também substitui o termo falência por ‘‘liquidação judicial’’ e prevê que para pedir a falência de uma empresa serão necessários três títulos protestados por falta de pagamento por três credores diferentes. Pela atual legislação, com apenas um título protestado o credor pode pedir a falência da empresa devedora. O limite mínimo de cada título protestado fixado projeto é de 5 mil Ufirs (cerca de R$ 4,4 mil).
- O deputado Osvaldo Biolchi (PTB-RS), relator da matéria, disse ontem ao repóter Aldo Renato Soares, da Agência Estado, que seu projeto deverá ser votado pela Câmara dos Deputados antes de junho de 1997. O deputado explicou que o seu parecer não precisará tramitar pelas comissões técnicas da Câmara, como a Comissão de Economia e Comissão de Constituição e Justiça, porque representantes destas comissões analisaram sua proposta da Comissão Especial de Falências e Concordatas. Biolchi acrescentou que o presidente da Câmara prometeu a ele que o projeto seria incluído na pauta da convocação extraordinária do Congresso, em janeiro. O projeto não está na pauta.

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