São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à Fazendas Reunidas Boi Gordo liminar que pretendia impedir a transferência do processo de concordata preventiva da empresa para a comarca de São Paulo. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, no exercício da presidência.
A empresa quer que o processo permaneça em Mato Grosso, onde é a sede da Reunidas Boi Gordo. Os credores argumentam que o processo deve tramitar em São Paulo, onde reside a maioria deles.
Em 16 de outubro do ano passado, a Fazendas Reunidas Boi Gordo entrou na Justiça com pedido de concordata preventiva, preocupando milhares de detentores de CICs (Contratos de Investimento Coletivos), títulos que remuneram o investidor de acordo com a variação da arroba do boi. Presidida por Paulo Roberto de Andrade, a Fazendas Reunidas Boi Gordo era um dos principais grupos pecuaristas do país.
A Associação dos Parceiros e Credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo e a 15 de Outubro foram criadas com o objetivo de trazer o processo da concordata para São Paulo (SP). Já a Associação Lesados da Boi Gordo lutou para deixar o processo em Comodoro (MT).