O pedido de concordata do Grupo Fazendas Reunidas Boi Gordo (GFRB), na Comarca de Comodoro (MT), foi interrompido ontem pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O relator do processo no Tribunal, desembargador Mariano Travassos, concedeu liminar suspendendo a concordata temporariamente em ação de mandado de segurança impetrada por um grupo de vítimas da Boi Gordo de São Paulo.

Em seu despacho, o desembargador decidiu que a concordata da empresa ficará suspensa até que seja apreciado o mérito da ação do mandado de segurança pelo Tribunal, para a decisão do fórum em que o processo deverá tramitar, se na Comarca de Comodoro, no Mato Grosso, ou na cidade de São Paulo.

A ação de mandado de segurança com o pedido de liminar para a interrupção da concordata foi impetrada pelo advogado José Paiva de Almeida. O argumento do advogado é o de que o pedido feito na Comarca de Comodoro foi um truque para prejudicar os investidores e dificultar o acompanhamento do processo.

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