Concessionárias terão de responder sobre nova suspeita de erro de cálculo no pedágio
Equívocos apontados pela Agepar são referentes à depreciação, a remuneração para compensar um investimento
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Equívocos apontados pela Agepar são referentes à depreciação, a remuneração para compensar um investimento
Simoni Saris - Grupo Folha 
As concessionárias de pedágio que exploram o serviço nas rodovias do Paraná têm prazo até 2 de novembro para encaminhar ao DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem) as planilhas de depreciação das propostas comerciais originais. A Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná) divulgou uma nota na qual aponta indícios de erro de cálculo referentes à depreciação. Em setembro, a agência já havia confirmado a suspeita de equívoco no cálculo do degrau de pista dupla.

A Agepar dá andamento a uma série de procedimentos para a preparação do encerramento dos contratos de concessão do Anel de Integração – Programa de Concessões de Rodovias do Paraná, previsto para 2021. Dentre as análises contratuais que vêm sendo feitas pela agência, foram identificadas as discrepâncias entre os parâmetros tarifários. O programa de concessões de rodovias outorgou 47 trechos de rodovias federais e estaduais à iniciativa privada por um período de 24 anos.
O presidente da agência, Omar Akel, não quis falar com a reportagem, mas em nota publicada em seu portal na internet, a Agepar explicou que foi detectado que, a partir de 2000, as planilhas de investimentos passaram a aplicar regras de depreciação diferentes das especificadas nas propostas comerciais entregues pelas empresas que participaram do processo licitatório para concessão das rodovias, realizado em 1997. A depreciação é a remuneração para compensar um investimento, considerando a perda de valor ao longo do tempo.
Em 2000, quando o então governador Jaime Lerner determinou a redução unilateral das tarifas, foi feito um termo aditivo contratual, mas nenhuma das alterações feitas na época se referiam à depreciação.
Em razão da suspeita de erro, a Agepar expediu uma resolução determinando que o DER, órgão que autoriza as concessões, elabore os cálculos de depreciação estabelecidos pelo instrumento jurídico contratual das concessões. Segundo a agência, nos novos cálculos devem ser aplicadas as metodologias originalmente apresentadas. O DER terá um prazo de 30 dias para revisar a depreciação e apresentar as novas planilhas. Às concessionárias, foi dado prazo de 15 dias para que apresentem aos dois órgãos - DER e Agepar - as planilhas de depreciação das propostas comerciais originais, com as respectivas memórias de cálculo.
DEGRAU DE PISTA DUPLA
Em setembro, a Agepar já havia informado a suspeita de erro no cálculo do degrau de pista dupla, que estabelecia um pagamento extra às concessionárias que realizassem algumas obras pré-definidas. O cálculo da bonificação envolve uma complexa engenharia matemática, com base em conceitos econômico-financeiro-contábeis, como a TIR (Taxa Interna de Retorno) e o fluxo de caixa, e assim, a agência determinou que os cálculos sejam refeitos para apurar eventuais prejuízos aos usuários. Caso a suspeita se confirme, o rombo seria bilionário, com possibilidade de ressarcimento aos usuários das rodovias.
CONCESSIONÁRIAS
As concessionárias Ecovia e Ecocataratas informaram que solicitaram à Agepar cópia do processo administrativo que gerou a resolução, com pedido de estabelecimento de prazo para manifestação. As empresas esclareceram que a solicitação ainda não foi atendida e que sem conhecer o teor do processo, não podem se manifestar.
Segundo a Econorte, a empresa tomou conhecimento das resoluções da Agepar por meio de publicação no Diário Oficial, solicitou cópias dos documentos, mas não teve até agora acesso ao processo e que por isso também não irá se manifestar. A concessionária lembrou, no entanto, que todos os termos aditivos foram firmados em conjunto com o DER-PR, com ciência da própria agência, desde a sua criação.
Para a Viapar, não existe erro de cálculo, e sim de alteração de critério em apenas um dos itens que são depreciados na proposta comercial do contrato de concessão, disse a concessionária por meio de sua assessoria de imprensa. A modificação, afirmou a empresa, foi realizada mediante aditivo contratual no qual a concessionária não foi beneficiada.
A CCR RodoNorte respondeu que cumpre integralmente os termos previstos em seu contrato de concessão, na forma determinada pelo DER-PR.
A Caminhos do Paraná, a Viapar e o DER-PR não responderam à reportagem.


