Concessionárias de pedágio são impedidas de firmar contrato com o governo do PR
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quarta-feira, 08 de janeiro de 2020
Simoni Saris - Grupo Folha 
Três das seis concessionárias de pedágio do Paraná estão impedidas de firmarem qualquer tipo de contrato com o governo do Estado. A proibição está expressa na Resolução 67 da CGE (Controladoria-Geral do Estado), publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 20 de dezembro, e se estende à Ecovia, Ecocataratas e Rodonorte. As outras três empresas que operam o pedágio no Estado ainda estão sob investigação interna do órgão controlador.

Segundo o controlador-geral, Raul Siqueira, a medida de caráter liminar tem o objetivo de salvaguardar o erário e o dinheiro do cidadão. Os contratos com as concessionárias para cobrança de pedágio vencem em 2021, mas a Resolução 67 não se refere apenas a uma possível renovação dos contratos ou participação de novo processo licitatório para exploração do serviço. “A resolução vale também para a execução de obras de infraestrutura, como a construção de estradas. As empresas ficam impedidas de disputar qualquer processo licitatório e eventuais contratações do governo do Estado”, disse o controlador-geral.
Por enquanto, a liminar não se aplica às concessionárias Econorte, Viapar e Caminhos do Paraná, mas a extensão da proibição a essas três empresas não está descartada. “Para as outras concessionárias, nós não tínhamos a segurança jurídica dessa decisão, por isso não entraram nesse momento, mas não posso afastar qualquer futura aplicação de medida. Para as outras, continua o processo de investigação preliminar”, destacou Siqueira.
PIP
Em 2018, como decorrência das investigações da Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal apurou uma série de atos ilícitos envolvendo as empresas que exploram o pedágio nas rodovias paranaenses, como cobrança de sobrepreço e fraudes contratuais. Como consequência dessas apurações, a CGE iniciou, em 2019, um PIP (Processo de Investigação Preliminar) para investigar e documentar as irregularidades praticadas pelas concessionárias. “Foi dado o direito (às empresas de pedágio) de atos contraditórios, de se defenderem, mas a defesa não enfrentou todos os documentos trazidos pelas nossas investigações e decidimos, em caráter liminar, suspender qualquer futura contratação com essas empresas”, explicou Siqueira. “Não temos elementos que nos deem a segurança de que elas possam prestar o serviço e entendemos como prudente aplicar a suspensão administrativa.”
O PIP concluiu pela abertura do PAR (Processo Administrativo de Responsabilização), que deve se estender por todo o ano de 2020. A liminar que impede contratos entre o governo paranaense e a Ecovia, Ecocataratas e Rodonorte é válida até a conclusão do PAR, mas as empresas ainda podem recorrer da decisão na Justiça.
OUTRO LADO
A holding que controla a Ecovia e a Ecocataratas publicou Fato Relevante no qual informa que adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a liminar favorável à CGE.
Fato Relevante também foi publicado pelo Grupo CCR, que administra a Rodonorte, comunicando ao mercado financeiro que adotará medidas judiciais por entender que a resolução da CGE fere a legislação aplicável.


