Concessão de aposentadoria especial vai ser revisada
PUBLICAÇÃO
domingo, 30 de agosto de 1998
Agência Estado 
Quem teve a aposentadoria especial negada desde 28 de abril de 1995 deve comparecer ao posto do INSS em que entrou com a papelada e solicitar a revisão do seu processo. Também terá direito a rever o processo quem teve o pedido de conversão do tempo de serviço especial para comum indeferido pelo INSS. A revisão desses benefícios faz parte do acordo negociado entre a Previdência e a Força Sindical, sobre a Medida Provisória nº 1.663, de 28 de maio, que proibiu a conversão. Esse recurso permitia que o trabalhador se aposentasse com menos tempo de serviço. Por exemplo, com a conversão, 10 anos de trabalho em atividade especial subiam para 14 anos.
Em reunião na semana passada ficou definido que os períodos de trabalho em função especial até 28 de maio poderão ser convertidos para comum, desde que o segurado tenha permanecido um tempo mínimo na atividade. Confira a situação do segurado, conforme período de atividade:
Até 28/4/95 (data em que o benefício especial deixou de ser concedido por categoria e passou a ser liberado por função): o segurado tem direito à aposentadoria especial, com ou sem conversão do tempo de serviço especial em comum, sem laudo técnico.
De 29/4/95 a 28/5/98: o segurado tem direito à conversão do tempo de serviço especial para comum, desde que tenha permanecido um período mínimo na atividade e comprove a efetiva exposição ao agente nocivo à saúde, com apresentação de laudo. Todos os agentes nocivos serão considerados para a concessão da aposentadoria, até mesmo os relacionados no Anexo II do Decreto nº 80.080/79, que vinham sendo recusados. posição acima de 90 decibéis.
A partir de 29/5/98: quem começou a trabalhar a partir dessa data não terá direito à conversão.


