Agência Estado
Os contribuintes que pagaram empréstimo compulsório sobre a compra de automóveis e de combustíveis, de 1986 a 1988, podem receber de volta os valores na forma de descontos sobre o imposto devido. ‘‘Quem encaminhar o pedido de compensação à Receita Federal ainda neste mês, tem chance de obter aprovação dentro do prazo de entrega da declaração de 1997’’, garante o advogado tributarista Rogério Gandra Martins.
A Receita Federal informou que os interessados devem procurar seus escritórios entre 12 e 16 horas, diretamente com fiscais de renda de pessoa física. Segundo o advogado, a compensação sustentada por meio das Instruções Normativas 21, 31 e 32 da Receita Federal, pode antecipar em um ano o prazo para devolução dos valores do empréstimo compulsório, programado para ser devolvido a partir de janeiro do ano que vem. Uma proposta do governo de 1994 estabelecia também que a devolução poderia ser antecipada através da participação nos leilões das empresas incluídas no Plano Nacional de Desestatização.
Quem pagou o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), cobrado irregularmente em setembro de 1993, também pode conseguir compensação na forma de algum imposto devido. Anteriormente, para conseguir a devolução, era necessária a autorização para a quebra de sigilo bancário.
A devolução dos valores arrecadados na forma de empréstimo compulsório em 1999 foi determinada pelo atual presidente Fernando Henrique Cardoso em 1994, então ministro da Fazenda do presidente Itamar Franco. O texto estabelece que o pagamento será feito em moeda corrente e dividido em 24 lotes mensais, quitando o débito com os contribuintes apenas no ano de 2001. O acerto dos valores deveria ter ocorrido desde 1989 e o atraso acarretou uma avalanche de ações judiciais para recuperar o dinheiro retido, até que o governo adiou o pagamento para 1999.

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