Comprovantes impedem cobranças indevidas
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sexta-feira, 16 de abril de 2004
Carolina Avansini<br>Reportagem Local 
Guardar comprovantes de pagamento e notas fiscais é a única maneira do consumidor se proteger contra cobranças indevidas. As gavetas, porém, não precisam ficar entupidas de papel para sempre. A recomendação do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e do Procon é conservar os documentos até o prazo de prescrição da dívida, definido pelo Código Civil e pelo Código Tributário Nacional.
Tributos como IPTU, Imposto de Renda e IPVA, entre outros, devem ser guardados por cinco anos. O mesmo vale para contas de água, luz, telefone e gás. Este é o prazo final para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrarem seus contribuintes em débito.
Recibos de aluguel devem ser mantidos por três anos. Com relação aos comprovantes de condomínio, o prazo sobe para cinco anos. Uma dica para evitar o acúmulo de papel é solicitar à administradora do condomínio, em intervalos de tempo, uma declaração de que o condômino não possui débitos.
No caso de imóveis, é importante que os recibos sejam conservados até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro é que o comprador adquire a propriedade plena sobre o imóvel. Comprovantes de consórcio devem ser guardados até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem, com a consequente liberação do mesmo.
De acordo com o novo Código Civil, o consumidor tem prazo de cinco anos para pleitear judicialmente a devolução de eventuais pagamentos indevidos relativos a aumentos abusivos em planos de assistência médica. Por isso, os comprovantes devem ser guardados por esse prazo. Quem tem contrato de seguro-saúde deve guardar os documentos por um ano.
Os comprovantes de mensalidades escolares só podem ir para o lixo após cinco anos. Também é aconselhável guardar o último documento de pagamento do ano letivo anterior. Isso porque, em caso de aumento, será possível discutir o último reajuste praticado pela escola, que tem por base o valor da última prestação do ano anterior.
Recibos de cartões de crédito e honorários de profissionais liberais (médicos, advogados, peritos, entre outros) também devem ser guardados por cinco anos. Com relação às notas fiscais, a recomendação é que sejam mantidas durante toda a vida útil do produto adquirido.
O coordenador do Procon em Londrina, Gerson da Silva, acrescentou que os extratos de conta corrente devem ser mantidos por cinco anos. Já os holerites precisam ser guardados até a aposentadoria. ''É a maneira mais segura de comprovar que a pessoa trabalhou em determinada empresa'', explicou. Ele reforçou que a apresentação do recibo é a única forma de comprovar o pagamento da dívida. ''Reclamações desse tipo não são frequentes. Mas quando acontecem, são difíceis de solucionar se o consumidor não guardou o comprovante'', afirmou.


